I Serie - N.° 62 Terya-feira, 19 de Abril de 2016 DIM Dk REPilBLICA ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA Preso deste numero - Kz: 190,00 O pre?o de cada linha publicada nos Diarios Toda a correspondencia, quer oficial, quer assinatura da Republica 1.® e 2.® sdrie e de Kz: 75.00 e para relativa a anuncio e assinatures do «Diario Ano a 3.® serie Kz: 95.00, acrescido do respective da Republican, deve ser dirigida a Imprensa Kz:611 799.50 As ires series . Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de imposto do selo, dependendo a publica^o da Kz: 361 270.00 A 1.® serie Carvalho n.® 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, 3.® sdrie de deposito previo a efectuar na tesouraria Kz: 189 150.00 www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: A 2.® serie da Imprensa Nacional - E. P. . Kz: 150111-00 «Imprensa».______________________________________ A3.® serie ARTIGO 1.® SUMARIO (Aprova?ao) E aprovado o Regulamento Geral de Pilotagem nos Portos Presidente da Republica Nacionais, anexo ao presente Diploma, do qual e parte mtegrante. Decreto Presidencial n.° 85/16: ARTIGO 2.® Aprova o Regulamento Geral de Pilotagem nos Portos Nacionais. — (RevogafAo) Revoga o Diploma Legislative n.° 3800/68, de 13 de Fevereiro etoda E revogado o Diploma Legislative n.° 3800, de 13 de a legisla^So que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial. Fevereiro de 1968 e toda a legislate que contrane o disposto Ministerio da Geologia e Minas no presente Decreto Presidencial. Despacho n.° 154/16: ARTIGO 3.® Aprova a concessSo de direitos mineiros relativa a Explora?3o de Gesso, (Duvidas e omissCes) na Comuna do Dombe Grande, Municipio da Baia-Farta, Provincia de Benguela, com uma extensile de 303,4 hectares. As duvidas e omissoes suscitadas na interpreta?ao e aplicapao do presente Decreto Presidencial sSo resolvidas Despacho n.° 155/16: Aprova a concessSo de direitos mineiros relativa a Explora^ao de Gesso, pelo Presidente da Republica. na Comuna do Dombe Grande, Municipio da Baia-Farta, Provincia ARTIGO 4.® de Benguela, com uma extensile de 313,3 hectares. (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua pubhea^ao. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 PRESIDENTE DA REPUBLICA de Fevereiro de 2016. Publique-se. Decreto Presidencial n.° 85/16 de 19 de Abril Luanda, aos 12 de Abril de 2016. Considerando que o regime ate agora em vigor, aprovado O Presidente da Republica, Jose Eduardo dos Santos. pelo Diploma Legislative n.° 3800, de 13 de Fevereiro de 1968, sobre os services de pilotagem nos portos nacionais, regulamento geral de pilotagem encontra-se desactualizado, relativamente ao quadro legal NOS PORTOS NACIONAIS sobre a marinha mercante e portos, estabelecido na Lei n.° 27/12, de 28 de Agosto, da Marinha Mercante, Portos e CAPITULOI Actividades Conexas; DisposfeOes Gerais Considerando que nos termos do artigo 69.° da Lei acima ARTIGO 1.® referida, os servi?os de pilotagem nos portos nacionais sSo (Objecto) O presente Regulamento estabelece o regime juridico geral objecto de regulamenta$3o especifica; O Presidente da Republica decreta, nos termos da alinea 1) aplicavel a actividade exercida por professionals de pilotagem nos portos nacionais e nas $guas interferes sob jurisdfeio do do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constitufeao da Republica de Angola, o seguinte: Estado Angolano.