27 de Abril de ?qu DMO DA REPUBLICA ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA deste numero-Kz: 190,00 Toda a correspondcncia, quer oficial, quer ASSINATURA " relativa a amincio e assinaturas do «Diario 0 pre?o de cada linlu publicadanos Diaries da Republican deve ser dirigida a Imprensa Ano da Republica 1.’ e 1* serie e de Kz 75.00 c para Nacional - E.P., cm Luanda, Rua Hcnrique de As tres series ............................ Kz 611 799.50 a 3. serie Kz: 95.00, acrescido do respective Carvalho n.e 2, Cidadc Alta, Caixa Postal 1306, A 1.‘ serie .............................Kz 361 270.00 imp os to do sclo, dependendo a publica?3o da www.imprcnsanacional.gov.ao - End. teles*.: A 2.’ scric ............................ Kz 189150.00 3.’ serie de depositoprevio a cfcctuarna tesouraria «Imprensa». A 3? serie .......................... Kz: 150 111.00 da Imprensa Nacional - E P. SUMARIO PRESIDENTE DA REPUBLICA Presidente do Republica Decreto Presidencial n.° 90/16 Decreto Presidencial n.® 90/16: de 27 de Abril Altera o artigo 4.® do Decreto n.® 37/04, de 25 de Junho, que cria as cate- Havendo necessidade de se aumentar a cobertura medica gorias de inlciiios medicos (geral c cuinplanentar) como catcgorias urgente no Pais e assistencia sanitariajunto das comuni dades; que antecedent ascarreiras medicas. —Revoga toda a legislate que contraric o disposto no presente Diploma. Considerando o investimento efectuado para afomia^ao Despacho Presidencial n.® 52/16: c capacitate de medicos disponivcis para trabalhar a nivcl Aprova sob o regime conlratuaL o Projecto de Investiniento Privado deno- dos ensinos primaries e secondaries; niinado ZAHARA—Scrvifos, S. A, no valor de USD 14.774.899,00, Havendo necessidade de se proceder ao enquadramento ban como o Contrato de Investimento e autoriza o Director da Unidade celere e menos burocratico de medicos do Service Nacional Tecnica para o Investimento Privado a aprovar o alargamento do da Saude: objecto do Contrato de Investimento que o Projecto venha a ncccssitar O Presidente da Republica decreta, nos termos da alinca d) no quadro do seu continue desenvolvimento. do artigo 12O.°e don.° 5 do artigo 125?, ambos da Constitiiifao Ministerio das Pescas da Republica, o seguinte: Decreto Executive n.® 203/16: ARTIGO i.® Aprova o Regulamento Intcmo da Sccrctaria Geral deste Ministerio. (AlterafOes mo ai'tigo 4.° do Decreto n.*37/04, de 25 de Junho) Revoga toda a legislafao quecontrarie o disposto no presente Diploma O artigo 4.° do Decreto a° 37/04, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redactor Ministerio do Comercio «ARTIGO4.® Decreto Executive n.®204/16: (Ingresso no intemo geral) Aprova o Regulamento Intcmo da Unidade Tecnica de Apoio ao 1. O ingresso na categoria de intemo geral faz-se Investimento Privado dcstc Ministerio, abreviadamente designada mediante concurso documental, no qual partici- por UTAIP. — Revoga toda a legislafao quecontrarie o disposto no pam licenciados emMedicina. presente Decreto Executive. 2. A abeitura do concurso documental e feita por decisao Ministerio da Justice e dos Direitos Humanos do Ministro da Saude, podendo criar um cotpo de jurado pennanente ou juris especific os. Despacho n.® 166/16: Designa Carla Soraya Miguel Salvador Dii ectoi a do Gabiuetede R«ui sos 3. O ingresso como medico intemo geral e feito por Hnnianos deste Ministerio. para precede a assinatura dos Contratos contrato individual de trabalho, celebrado com o Administradvos de Provimaito dosfimcionirios. Ministro da Saude ou algueni a quem delegar, nos tennos da Lei Geral do Trabalho. Despacho n.® 167/16: Revoga o Despacho Intcmo n.’ 1O1K3MJDH/16. do IS do Marfo. <ju« 4 O contrato individual de trabalhoreferido nonumero delega podcres aos Delegate Provinciais da Jnst.ga e dos Dirette anterior e celebrado pelo periodo de um ano, Hunanospara asinattra dosContratosAdministrativosde Provmento renovavel automaticamente. dos Funcicnarios an regime provisoria