Quarta-feira, 25 de Julho de 1984 I SÉRIE — Número 30 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACÃO OFICIAL DA REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Ministério da Saúde Diploma Ministerial n.° 28/84: A V I S O Aprova a nova versão do Formulário Nacional de Medi- camentos A materia a publicar no «Boletim da Republica» deve ser remetida em copia devidamente autenticada uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento sequinte ass nado e autenticado Para publicação no «Boletim da Republica». MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Diploma Ministerial n.° 38/84 de 25 de Julho S U M A R I O Nos termos do artigo 54 da Lei n.° 12/78, de 2 de De- Ministério da Justiça zembro, Lei da Organização Judiciária, determina: Diploma Ministerial n.° 38/84: 1. A entrada em funcionamento dos Tribunais Populares Determina a entrada em funcionamento dos Tribunais Popu- Distritais de Magude, Marracuene e Namaacha lares Distritais de Magude, Marracuene e Namaacha e 2 A extinção dos Julgados Municipais dos distritos extingue os respectivos Julgados Municipais acima mencionados 3. A integração do pessoal da Secretaria dos Julgados Ministério do Comércio Interno ora extintos nos Tribunais Populares Distritais criados, Despacho: sem necessidade de quaisquer formalidades Cria a Comissão Instaladora da Empresa Distribuidora Pro- 4 Que os Tribunais Populares Distritais criados se ins- vincial de Maputo, E E . — DIPROM, E E . e indica os talem nos edifícios onde até agora funcionaram os Julgados elementos que a constituem Municipais, cujos móveis e demais material igualmente se Ministério das Finanças integram no património dos novos Tribunais Diploma Ministerial n.° 39/84: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Julho de 1984 Determina que os diferenciais de preços fiquem sujeitos ao — O Ministro da Justiça, Ussemane Aly Daúto. estabelecido n o Código d o Imposto de Consumo Ministério dos Portos, Caminhos de Ferro e Marinha Mercante MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO Despacho: Cria a Brigada de Melhoramentos do Sul inserida na estrutura Despacho organizacional da Direcção Nacional dos Portos e Caminhos de Ferro O programa de reorganização do comércio grossista estatal, visa reforçar e elevar a eficácia do controlo do Estado sobre o processo de circulação das mercadorias, Nota. — Foram publicados o 1.o e 2.o suplementos ao Boletim da República, 1.a série, n ° 20, de 18 e 16 de corrigindo ao mesmo tempo as distorções da rede comer- Maro de 1984, respectivamente, inserindo o seguinte cial grossista. No quadro desse programa, destaca-se o sistema das Presidência da República empresas grossistas de âmbito provincial com a finali- Despacho: dade de as dotar duma maior autonomia administrativa e Demite Miguel Francisco Chamo do cargo de Administrador financeira. do Distrito Nestes termos, determino Conselho de Ministros 1. É criada a Comissão Instaladora da Empresa Dis- Decreto n.° 2/84: tribuidora Provincial de Maputo, E. E., que também poderá ser oficialmente identificada em forma indistinta e com Cria a Empresa de Navegação Internacional, Empresa Estatal adiante designada por NAVINTER, E E com sede e plenos efeitos legais pelo nome de DIPROM, E. E. domicílio legal em Maputo 2. A referida comissão instaladora é constituída pelos seguintes elementos: Decreto n.° 3/84: Félix Matias Zandamela — Director da comissão. Cria a Empresa Moçambicana de Navegação, Empresa Esta- tal, adiante designada por NAVIQUE, E. E , com sede e Rafael Alberto Muchanga — Director-adjunto. domicílio legal em Maputo Beatriz Mahotas.