Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 1985 I SÉRIE - Número 8 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE SUMARIO Pescas, dependendo o seu director do Presidente do Con selho Executivo da Cidade de Maputo e do Secretario de Secretaria de Estado das Pescas e Conselho Estado das Pescas Executivo da Cidade de Maputo 4 Ao director da Comissão Instaladora referida nos Despacho números precedentes são conferidos os poderes menciona- Cria a Comissão Instaladora da Unidade de Direcção das dos no artigo 15 da Lei n ° 2/81, de 30 de Setembro Pescas de Maputo - U D P M , e indica os elementos que a 5 O Serviço de Pescas da Direcção de Industria e Ener- constituem gia da Cidade de Maputo e incorporado na Unidade de Direcção das Pescas de Maputo 6 São atribuições gerais da Comissão Instaladora criada pelo presente despacho SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS E CONSELHO EXECUTIVO a) Dirigir, planificar e controlar as actividades de DA CIDADE DE MAPUTO pesca e complementares das pescas a nivel da Despacho Cidade de Maputo, de acordo com a politica e os planos de desenvolvimento globais estabeleci- As Directivas Económicas e Sociais do IV Congresso dos pela Secretaria de Estado das Pescas e os do Partido Frelimo destacam a importância que o ramo planos territoriais estabelecidos polo Conselho das pescas assume para o abastecimento do povo e para Executivo da Cidade de Maputo, a obtenção de divisas através da exportação b) Dirigir, planificar e controlar a produção e a Os niveis ja alcançados pela produção nacional no que comercialização dos produtos e serviços das diz respeito ao abastecimento em pescado a Cidade de empresas tuteladas, Maputo, o nÃvel de cobertura ja atingido no apoio a pesca c) Dirigir planificar e controlar as acções de apoio artesanal no perÃmetro da Baia de Maputo c a existência a pesca artesanal, com prioridade para as coo- de empresas complementares da actividade de pesca sedia- perativas de pesca existentes na area da Cidade das na Cidade de Maputo, apontam para a necessidade de Maputo, de se organizar e potenciar a direcção local das pescas, d) Definir os objectivos e programas de produção através da criação dum orgão de direcção economica que para as empresas privadas de pesca e de trans- dirija e coordene as actividades de pesca, a nivel da Ci- formação de pescado e controlar a sua execução, dade de Maputo e) Assegurar um eficaz aproveitamento dos recur- A acção deste órgão assume, não obstante, um âmbito sos humanos existentes e o aumento constante interprovincial e ate mesmo nacional na medida em que do seu nivel de conhecimento tecnicos-cientÃ- as empresas tuteladas exerçam as suas actividades ao longo ficos, da costa e dirijam os seus serviços ou a sua produção f) Zelar pela rentabilidade económica e estabilidade para além dos limites da Cidade de Maputo financeira das empresas tuteladas, Por outro lado, o orgão devera, sempre que requerido, g) Assegurar o adequado aproveitamento dos recur- apoiar outras empresas pesqueiras no relacionamento com sos materiais e matérias-primas colocados a dis- entidades e empresas sediadas na Cidade de Maputo, posição das empresas tuteladas e das pescas em quando aquelas recorram a facilidades portuarias, comer- geral, a nÃvel da Cidade de Maputo, ciais e outras h) Participar, junto dos órgãos locais competentes, Nestes termos, o Secretario de Estado das Pescas e na definição da politica de comercialização e de o Presidente do Conselho Executivo da Cidade de Ma- distribuição de pescado, a nÃvel da Cidade de puto, determinam Maputo e das provÃncias do Sul do PaÃs; 1 É criada a Comissão Instaladora da Unidade de Di- i) Apoiar e fomentar o estabelecimento e reforço recção das Pescas de Maputo - UDPM das relações directas entre as unidades- econó- 2 A Comissão Instaladora referida no número anterior micas tuteladas e outras unidades e entidades e constituÃda por 7 No âmbito das atribuições definidas no presente des- Joaquim Antero Correia Russo de Sa -director pacho, ficam subordinadas a Unidade de Direcção de Pes- HermÃnio Antonio Matavele cas de Maputo, as seguintes empresas pesqueiras Catula Chirindza Porto de Pesca de Maputo, E E , 3 A Comissão Instaladora da Unidade de Direcção das SULPESCA, E E , Pescas de Maputo fica subordinada ao Conselho Execu- MOSOPESCA -Sociedade Moçambicano-Soviética de tivo da Cidade de Maputo e à Secretaria de Estado das Pesca, Limitada