Quarta-feira, 10 de Abril de 1985 I SÉRIE - Número 15 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE SUMARIO Art 3 A E N T tem a sua sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o territorio nacional e no estran- Conselho de Ministros geiro, podendo quando devidamente autorizada Decreto no 2/85 a) Criar delegações ou agências em territorio nacional, Cria a Empresa Nacional d o Turismo, E E , abreviadamente onde o exercício e a prossecução dos seus fins designada E N T o justifiquem, b) Criar delegações no estrangeiro ou promover a sua Ministério do Interior representação por outras empresas similares, Diploma Ministerial n ° 10/85 c) Subscrever participações financeiras para consti- Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização tuição de empresas mistas a Francisco Paulo Corte Real dos Santos Art 4 A E N T tem por objectivo principal o exer- Diploma Ministerial no 11/85 cício industrial de turismo c de acções conducentes ao Concede a nacionalidade moçambicana por naturalização aproveitamento manutenção e utilização planificada das a José Gonçalves Bento infra-estruturas existentes Desenvolve, nomeadamente, as Diploma Ministerial n ° 12/85 seguintes funções Concede a nacionalidade moçambicana por reaquisição a) Prestação de serviços, incluindo aprovisionamento a Mohamed Hanif Carim e distribuição de produtos destinados ao Sector, nacionais ou importados, Ministério das Finanças b) Operador turístico a nível nacional e internacional, Despacho c) Realiza estudos de mercado com vista a orientar Determina q u e a comissão d e 3 % paga aos vendedores de as actividades das operações turísticas para me- valores selados fica isenta de contribuição industrial lhor satisfazer as exigências do mercado interno Ministério do Comércio Externo e externo, no âmbito das suas actividades Diploma Ministerial n ° 13/85 Art 5 O Estado atribui a E N T um fundo de cons- Cria n a Ilha d e Inhaca e n a Localidade da Ponta de Ouro tituição de 30 000 000,00 MT Postos Fiscais com atribuições d e despacha, ficando depen- dentes da Circunscrição Aduaneira d o Sul do Save Aprovado pelo Conselho de Ministros Publique-se O Presidente da Republica, Marechal da Republica CONSELHO DE MINISTROS SAMORA Moists MACHel Decreto n° 2/85 de 10 de Abril MINISTÉRIO DO INTERIOR A Secretaria de Estado do Turismo foi criada no âmbito das decisões do IV Congresso do Partido Frelimo para Diploma M i n i s t e r i a l n ° 10/85 imprimir uma nova dinâmica a actividade turística na de 10 de Abril Republica Popular de Moçambique Neste contexto torna-se necessaria a criação de um O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cum- orgão operativo vocacionado a promover a actividade primento ao disposto no artigo 14° do Decreto n° 3/75, comercial e industrial do turismo no nosso Pais de 16 de Agosto, e no uso da faculdade que lhe e conce- Nestes termos, e ao abrigo do no 2 do artigo 6 da Lei dida pelo artigo 12 ° da Lei da Nacionalidade, determina n° 2/81, de 30 de Setembro, o Conselho de Ministros É concedida a nacionalidade moçambicana, por natu- decreta ralização, a Francisco Paulo Corte Real dos Santos, Artigo 1 E criada a Empresa Nacional do Turismo, nascido a 2 de Outubro de 1951, em Lisboa -Portugal E E , abreviadamente designada E. N T , dotada de perso- nalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira Art 2 A E N T é uma empresa de âmbito nacional Ministério do Interior, em Maputo, 19 de Março de 1985 sob a superintendência da Secretaria de Estado do Turismo -O Ministro do Interior Coronel Jose Oscar Monteiro