Quarta-feira, 18 de Dezembro de 1985 I SÉRIE - Número 51 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACÃO OFICIAL DA REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Despacho AVISO 1. Os órgãos de comunicação social desempenham impor- tante papel no processo de desenvolvimento económico, A matèria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada uma por social e político do País, bem como na mobilização para cada a s s u n t o donde conste além das indicaçoes necessárias para e s s a a consolidação da unidade nacional e para as tarefas de ajeito o averbamento seguintes assinado o autenticado Para publicação no «Boletim da República» defesa da Pátria A veiculação de informaçâo processa-se através dos jornais, revistas, rádio, televisão e cinema, instituíções que S U M A R I O têm custos materiais A par da sua acentuada importãncia na esfera socíal Ministério da Informação os jornais e revistas devem ser produzidos por empresas Despachos capazes de cobrir as próprias despesas e obter lucros para Fixa novos preços de ingresso a vigorar no Cinema da Matola investir na sua reprodução 2 Os actuais preços de venda dos órgãos de Informação Fixa preços de venda ao público a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1986, dos jornais Diário de Moçambique, Noti- escrita, foram quase na totalidade, fixados em 1974 Du- cias, Domingo e Revista Tempo rante o decénio 1974/1984, verificaram-se substanciais au- mentos nos preços dos factores de produção, nomeada- Ministério d o s Correios e Telecomunicações mente papel, tintas, mão-de-obra Estas variações provo- o Diploma Ministerial n 74/85 caram a subida dos custos de edição, estando actualmente Cria alguns postos rurais no Distrito de Mueda, Província as empresas editoras a vender os jornais e a revista com de Cabo Delgado e um posto rural na Localidade de elevados prejuizos Inchope Cruzamento, Província de Manica 3 Tendo em conta a necessidade de as empresas se regerem na base do cálculo económico, A o abrigo do disposto no artigo 4, n ° 1 do Decreto Nota. - Foi publicado o o 2° Suplemento ao Boletim da no 10/82, de 22 de Junho, determino que, em todo o ter- Repúbliça 1 série, n ° 45, datado de 12 de Novembro de 1985, inserindo o seguinte* ritório nacional, a partir do dia 1 de Janeiro de 1986, se passem a praticar os seguintes preços de venda ao público C o m i s s a o P e r m a n e n t e da Assembleia Popular por exemplar Leí n.° 4 / 8 5 Diário de Moçambique 10,00 MT Introduz alteração ao artigo 4o no 1 da Leí n ° 14/78, de Notícias 10,00 MT 28 de Dezembro Domingo 20,00 MT Leí n.° 5 / 8 5 Tempo 25,00 MT Introduz alteração ao artigo 6 da Leí no 4/82, de 6 de Abril» 4 Mantêm-se fixas as actuais margens concedidas ao «Lei das Associações Económicas» distribuidor. 5. As empresas Clássica Comercial Industrial e Centro de Formação e Produção Gráfica (CEGRAF) poderão fac- MINISTÉRIO DA INFORMAÇÃO turar, respectivamente, a confecção do Diário de M o ç a m - bique e do Domingo - 1o caderno, com a margem de Despacho lucro de 30 % Devido ao aumento de custos interligados à actividade Ministério da Informação, em Maputo, 5 de Dezembro de exibição, mormente, com a manutenção e assistência de 1985 - O Ministro da Informação, José Luís Cabaço à sala e à cabine, impõe-se a revisão dos actuais preços de ingresso Nestes termos, determino que a partir de 15 de Dezembro de 1985, no Cinema da Matola, sediado na Cidade da MINISTÉRIO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES Matola, passem a vigorar os seguintes preços Bilhete de Estudante 15,00 M T Diploma Ministerial n.° 7 4 / 8 5 Plateia 50,00 MT de 18 de Dezembro Balcão 60,00 M T O desenvolvimento da rede postal nacional é um dos Ministério d a Informação, em Maputo, 4 de Dezembro objectivos prioritários no âmbito das actividades das comu- de 1985 - O Ministro da Informação, José Luís Cabaço nicações