Quarta-feira, 28 de Janeiro de 1987 I SÉRIE - Número 4 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICACÃO OFICIAL DA REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Art 2 O quadro de pessoal agora aprovado (quadro de ocupações) contempla o numero de unidades a prever A V I S O cm cada uma das ocupações profissionais indicadas no Anexo I do Regulamento aprovado pelo Diploma Ma- A matéria a publicar no «Boletim da Republica» deve ser terial n° 66/86 remetida em cópia devidamente autenticada uma por cada Art 3 O numero de lugares a dotar em cada categoria assunto donde conste além das indicações necessárias para profissional (quadro de categorias) sera fixado anualmente esse efeito o averbamento seguinte assinado e autenticado pelo Ministro da Cooperação, tendo em conta como termos Para publicação no «Boletim da Republica» de referência a) O quadro de ocupações agora aprovado e o nu- mero de unidades existentes em cada categoria S U M Á R I O profissional, b) As novas admissões, os concursos de progressão Ministério da Cooperação profissional e outros movimentos de pessoal pro- Diploma Ministerial n° 26/87 gramados c) Os limites dos fundos de salarios aprovados para Aprova o quadro de pessoal do Ministério da Cooperação o Ministério Despacho Art 4 Consideram se criados, desde ja, para cada Aprova a lista de equivalências a que alude o artigo 33 do Regulamento aprovado pelo Diploma Ministerial n ° 66/86, categoria profissional, o numero de lugares necessários a de 10 de Dezembro permitir o provimento de todos os funcionários classificados para essa categoria no processo de integração previsto Ministério da Educação nos artigos 32 e seguintes do Regulamento aprovado pelo Despacho diploma citado no artigo 2 Nomeia a direcção Distribuidora Nacional do Material Art 5 Relativamente a quaisquer nomeações e a outros Escolar abreviadamente designada por DIN AME E E movimentos de pessoal determinados do antecedente, que aguardam o «visto» do Tribunal Administrativo, a criação Ministério da Agricultura de lugares agora determinada retroage, nos seus efeitos, Despacho a data do respectivo despacho ou do inicio de funções Delega no chefe do Secretariado para a Cooperação Interna cional para sancionar os pedidos de renovação dos contra consoante o caso tos dos técnicos cooperantes sem alteração das cláusulas con- tratuais, aplicando-se esta medida aos contratos ao abrigo Ministério da Cooperação, em Maputo, 25 de Novembro de acordos intergovernamentais com organização, governa de 1986 - O Ministro da Cooperação, Jacinto Soares namentais e não governamentais gerais e no âmbito do Veloso programa MONAP Quadro da ocupações a vigorar noMinistérioda Cooperação MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO Numero Listadeocupaçoes de lugares Diploma Ministerial n° 26/87 de 28 d e Janeiro A J Director Nacional 4 Tendo sido recentemente publicado o Diploma Minis- A 2 Director Nacional-Adjunto 4 A 3 Chefe de Departamento 4 terial n° 66/86, de 10 de Dezembro, que aprova o Regula- A 4 Chefe de Gabinete 1 mento das Carreiras Profissionais a vigorar no Ministério A. 5 Chefe de Secção 3 da Cooperação, B. 1 Técnico de cooperação 6 Havendo necessidade de estabelecer o respectivo quadro B 4 Assistente técnico de cooperação 5 B. 6 de cooperação Auxiliar técnico 15 de pessoal, cujo projecto recebeu a aprovação da Comissão C 1 Secretário 1 de Administração Estatal, C 2 Secretário-dactilógrafo Ao abrigo do artigo 3 do Decreto n° 3/85, de 22 de C 3 Secretário de relações publicas 1 C 4 Tesoureiro 1 Maio, o Ministro da Cooperação determina C 5 Oficial de administração Artigo 1 E aprovado o quadro de pessoal do Ministério C 9 Oficial de protocolo 5 C13 Arquivista 1 da Cooperação, de conformidade com as disposições do C 15 Escriturário-dactilografo 4 presente diploma e o mapa anexo C 16 Dactilógrafo 4