Quarta-feira, 25 de Março de 1987 I SÉRIE - Número 12 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE S U M A R I O central do aparelho de Estado, bem como as suas funções e métodos de direcção e trabalho Ministério do Interior Nestes turnos, após a aprovação do presente Estatuto Diploma Ministerial n.' 40/87: pela Comissão de Administração Estatal, ao abrigo do Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisiçao, a artigo 3 do Decreto no 3/85, de 22 de Maio, o Ministro Nurbay Amade Issimall da Agricultura determina Artigo 1 E aprovado o Estatuto do Ministério da Agri- Ministério da Agricultura' cultura, que faz parte integrante do presente diploma minis- Diploma Ministerial n.o 41/87: terial Aprova o Estatuto do Ministério da Agricultura Art. 2 É revogada a Portaria n ° 136/76, de 24 de Julho, na parte abrangida por este diploma Ministério dos Transportes e Comunicações. Diploma Ministerial n.o 42/87: Ministério da Agricultura, em Maputo, 31 de Dezembro Emite e poe em circulação, cumulativamente com as que se de 1986 - O Ministro da Agricultura, João dos Santos acham em vigor, uma emíssao de selos subordinada ao Ferreira. tema «AVES DE MOÇAMBIQUE» Diploma Ministerial n.o 43/87: Insere disposições inerentes ao transporte de correspondência Estatuto do Ministério da Agricultura postal praticada pelas empresas de transportes aéreos, ma- rítimos, fluviais e terrestres CAPITULO I Sistema orgânico SECÇÃO I MINISTÉRIO DO INTERIOR Areas de actividade ARTIGO 1 Diploma Ministerial n.° 4 0 / 8 7 Para a realização dos seus objectivos e funções especi- de 28 de Março ficas, o Ministério da Agricultura está organizado de acordo com as seguintes áreas de actividade- O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cum- primento ao disposto no artigo 14 do Decreto no 3/75, a) Inventário dos recursos naturais renováveis solos, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 1 da Lei n.° 2/82, água, flora e fauna; de 6 de Abril, e no uso da faculdade que lhe é concedida b) Administração do Fundo Estatal de Terras, Geo- pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina. grafia e Cadastro; Ê concedida a nacionalidade moçambicana, por rea- c) Organização e desenvolvimento da produção agrí- quisição, a Nurbay Amade Issimall, nascido a 15 de cola, pecuária, florestal e faunística, Junho de 1946, em Memba - Nampula d) Desenvolvimento rural, e) Economia agrária, Ministério do Interior, em Maputo, 11 de Março de f) Investigação 1987 - O Ministro do Interior, Coronel Manuel José An- tónio Estruturas ARTIGO 2 MINISTERlODAAGRICULTURA 1. O Ministério da Agricultura tem a seguinte estrutura: a) Direcção Nacional de Agricultura, Diploma Ministerial n.° 4 1 / 8 7 b) Direcção Nacional de Pecuária, de 25 de Março c) Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia; d) Direcção Nacional de Geografia e Cadastro; O Decreto Presidencial n.o 79/83, de 29 de Dezembro, e) Direcção Nacional de Desenvolvimento Rural, estabelece os objectivos e as funções do Ministério da f) Direcção de Economia Agrária; Agricultura. g) Direcção de Recursos Humanos; Para a realização destes objectivos, e tendo em conta h) Departamento de Cooperação Internacional; a experiência já acumulada, torna-se necessário que se de- i) Departamento de Administração e Finanças, fina através de estatuto específico, as estruturas deste órgão j) Gabinete do Ministro