Quarta-feira, 15 de Abril de 1987 I SÉRIE - Número 15 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE SUMARIO Despecho Ministério do Comércio: Ibrahim Ismail, Abdul,Karim Amad Remtula, Ibrahim Despachos: Abdul Latif Aboo e Asuncion Real Asencio são titulares de quotas na sociedade comercial Barone, Limitada, sita Determina o intervencionamento pelo Estado do estabeleci- na Rua Cidade de Moçambique, n.° 24/A-B, na cidade mento comercial denominado cantina Gentilal Dulobdás de Nampula, nos valores de 250 000,00 MT. 250 000,00 MT, sito no talhão no 8, da povoação de Catuane, distrito de Matutuine e nomeia uma comissão liquidatária. 200 000,00 MT e 50 000,00 MT, respectivamente. Determina a intervenção do Estado e a reversão para o Estado Aqueles sócios perderam a residência em Moçambique das quotas de Ibrahim Ismail, Abdul Karim Amad Remtula tendo deixado dê participai na administração e na vida Ibrahim Abdul Latif Aboo e Asuncion Real Asencio, na da referida sociedade. sociedade comercial Barone, Limitada, no valor total de Nestes termos e ao abrigo do estabelecido na alÃnea a) 750 000,00 MT, e nomeia uma comissão liquidatária do n.° 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n.° 16/75, de 13 de Ministério da Agricultura: Fevereiro, e do n.° 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.° 18/77, Diploma Ministerial n.o 53/87: de 28 de Abril, determino: Agreira o E s t a d o da S e c r e t a r i o E s t a d o d o A l g o d a o . 1. A intervenção do Estado e a reversão para o Estado das quotas de Ibrahim Ismail» Abdul Karim Amad Rem- tula, Ibrahim Abdul Latif Aboo e Asuncion Real Asencio, na sociedade comercial xxx. Limitada, no valor total MINISTÉRIO DO COMERCIO de 750 000,00 MT, bem como as direitos delas emergentes. 2. A nomeação de uma comissão liquidatária consti- Despacho tuÃda pelos seguintes elementos: O estabelecimento comercial denominado cantina de Francisco Filipe - Responsável. Gentilal Dulobdás, sito no talhão n.° 8, da povoação de Arnaldo Alexandre. Catuane, distrito de MatutuÃne, encontra-se abandonado Miguel Abreu. há mais de noventa dias pelo seu proprietário Gentilal Dulobdás, situação esta prevista na alÃnea c) do n.° 3 do ar 3. À comissão liquidatária ora nomeada são conferidos tigo 1 do Decreto-Lei n.° 16/75, de 13 de Fevereiro os mais amplos poderes para a realização de todos os actos respeitantes à liquidação da referida sociedade. Apurada esta situação, há necessidade de uma actuação 4. São revogadas e dadas sem quaisquer efeitos as pro- imediata por forma a garantir a sua gestão e controlo. curações eventualmente passadas por qualquer dos sócios Nestes termos e ao abrigo da alÃnea a) do n.° 2 do acima referidos. artigo 3 do citado decreto-lei, determino: 1. O intervencionamento pelo Estado do estabelecimento Ministério do Comércio, em Maputo, 27 de Março de comercial denominado cantina Gentilal Dulobdás, sito nu 1987 - O Ministro do Comércio, Manuel Jorge Aranda talhão n.° 8, da povoação de Catuane, distrito de Ma- da Silva. tutuÃne. 2. A nomeação de uma comissão liquidatária constituÃda pelos seguintes elementos: MINISTÉRIO DÀ AGRICULTURA Carlos de Morais Matsinha - Responsável. Pedro Laita D i p l o m aM i n i s t e r i a ln . o5 3 / 8 7 Simão Manuel. 3. À comissão liquidatária ora nomeada são conferidos O Decreto Presidencial n.o 79/83, de 29 de Dezembro, os mais amplos poderes para a realização de todos os estabelece os objectivos e as funções principais da Secre- actos respeitantes à liquidação do estabelecimento em taria de Estado do Algodão. causa. A realização eficaz destes objectivos e funções torna 4. São revogadas e dadas sem quaisquer efeitos as pro- necessário que se definam, através de estatuto especÃfico, curações eventualmente passadas pelo proprietário. as estruturas deste órgão central do aparelho de Estado, bem como as suas funções e métodos de direcção e tra- Ministério do Comércio, em Maputo, 17 de Março de balho. 1987. - O Ministro do Comércio, Manuel forge Aranda Nestes termos, após aprovação do presente Estatuto da Silva. pela Comissão de Administração Éstatal, ao abrigo do