Quarta-feira, 29 de Abril de 1987 I SÉRIE - Número 17 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE S U M A R I O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Comissão Permanente da Assembleia Popular: Despacho Rectificação: O Decreto À Lei no 7/87, de 30 de Janeiro publicada no 2o suplemento ao Boletim da República, 1a série, n ° 4, de 30 de Janeiro dências excepcionais que asseguram a antec pação da colecta de 1987 de Contribuição Industrial do exercício de 1987 como forma de permitir a canalização oportuna para os cofres Ministério das Finanças. do Estado dos impostos que resultam do impacto directo Despacho; nas empresas das medidas de reajustamento económico e Determina que as operações de reexportação não fiquem financeiro inseridas no Programa de Reabilitação Econó- sujeitas à taxa de 20 % a título de Contribuição Industrial mica Esta antecipação da Contribuição Industrial, pres- provisória prevista no no 1 do artigo 2 do Decreto n ° 2/87, de 30 de Janeiro supõe, portanto, a existência de lucros que, em condições norma s, seriam tributados em 1988 Ministério do Comércio- Verificando-se, contudo que, em algumas operações de D i p l o m a Ministerial no 5 9 / 8 7 : exportação a retenção de 20 % sobre o valor das mesmas Aprova o Estatuto do Ministério do Comércio provoca perturbações na tesouraria daí empresas, Verificando-se ainda que as operações de reexportação Ministério dos Transportes e Comunicações: não asseguram um nível de rentabilidade que permita Despachos: fazer face a este pagamento antecipado, Determina a reversão para o Estado das quotas dos sócios Ponderadas as razões e o interesse nacional no processo Judite Rodrigues Martins, Fernando Rodrigues Martins, Heliodora Rodrigues Martins, Arménio Rodrigues, José de promoção e desenvolv,mento das exportações, determino. Francisco de Oliveira, Antero Pereira Correia, e Camilo 1. As operações de reexportação não ficam suje tas à Correia Antunes, na empresa Importadora de Acessórios, Limitada taxa de 2 0 % a título de Contribuição Industrial provisória prevista no n ° 1 do artigo 2 do referido Decreto n.° 2/87. Determina a reversão para o Estado das quotas dos sócios José Francisco de Oliveira, Glória dos Anjos Mendes do 2 Os serviços das Alfandegas poderão autorizar a mora- Olivera e Francisco Paulo, na empresa Garagem Moçam- tória, por trinta dias, do pagamento da taxa prevista no bicana de Automóveis, limitada art go 2 do citado decreto, a título de Contribuição Indus- trial provisória de 1987. Secretaria de Estado da Indústria Ligeira e Alimentar 3 A moratória prevista no número anterior será conce- Despacho: dida por simples requer mento do exportador aposto no bilhete do despacho que, no entanto, permanecerá em Determina a reversão para o Estado das quotas dos sócios Jorge Panos Marcropulos, Tassula Dallas, Abílio António carteira Martins Tomada e Alvaro Augusto de Sousa, na emprese Indústrias Loumar - Companhia de Sacos dc Papel o Con- Ministério das Finanças, em Maputo, 31 de Março de feitaria, Limitada, ficando sob gestao e controlo do di- 1987 - O Ministro das Finanças, Abdul Magid Osman rector-geral da Unidade de Direcção do Ramo Alimentar e Tabacos MINISTÉRIO DO COMÉRCIO COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA POPULAR Rectificação Diploma Ministerial n.° 59/87 da 29 de Abril Em virtude de ter saído inexacta a Lei n ° 7/87, de 30 de Janeiro, publicada no 2o suplemento ao Boletim da O Decreto Presidencial n ° 34/86, de 24 de Abril, deter- República, 1a série, no 4, de 30 de Janeiro de 1987, mina a criação do Ministério do Comércio, que abrange rectifica-se o seguinte os sectores do comércio interno e externo cujos objectivos Na alínea c) do artigo 1, onde se lê «Figura da frente e funções principais foram estabelec dos pelos Decretos um soldado e uma camponesa», deverá ler-se Presidenciais n " 78/83 e 81 /83, ambos de 29 de Dezembro. «Figura da frente mulher a estudar», e no artigo 3, A realização eficaz destes objectivos e funções torna na segunda linha, a palavra «moeda» deverá apre- necessário que se definam, através de estatuto especifico, sentar-se escrita com «M» maiúsculo, «Moeda», as estruturas deste orgão central do aparelho de Estado, conforme o projecto aprovado, com o objectivo de bem como as suas funções e métodos de direcção e tra- abranger tanto as notas como as moedas metalicas balho