Quarta-feira, 26 deFevereirode 2003 I SÉRIE — Número 14 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS AVISO Diploma Ministerial n.° 37/2003 de 2 de Abril A matéria a publicar no .«Boletim da República» d e v e ser remetida e m cópia d e v i d a m e n t e autenticada, No uso das competências conferidas pelo artigo 22 do u m a por c a d a a s s u n t o , d o n d e c o n s t e , a l é m d a s indi- Estatuto Orgânico do Fundo de Promoção Desportiva, apro- vado pelo Decreto n.° 12/98, de 17 de Março, determino: c a ç õ e s n e c e s s á r i a s p a r a e s s e efeito, o a v e r b a m e n t o seguinte, a s s i n a d o e autenticado: P a r a publicação no Único. É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Promoção Desportiva, em anexo ao presente Diploma Ministe- «Boletim da República.» rial e do qual é parte integrante. Ministério da Juventude e Desportos, em Maputo, 16 de Dezembro de 2002. — O Ministro da Juventude e Desportos, SUMÁRIO Joel Matias Libombo. Ministério d a Indústria e Comércio: Despacho: Regulamento Interno do Fundo Transfere a quota do Estado de 20% na ARTEC, Lda. para de Promoção Desportiva a gestão do Instituto para Promoção de Exportações (1PEX). CAPÍTULO I Ministério da Juventude e Desportos: Da natureza, fins e atribuições Diploma Ministerial n.° 37/2003: ARTIGO 1 Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Promoção Des- Natureza jurídica portiva. 1. O Fundo de Promoção Desportiva, adiante designado por FDP, é uma instituição de direito público dotada de per- Conselho Superior d e Estatística: sonalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Resolução n.o 6/2002: 2. O Fundo de Promoção Desportiva é tutelado pelo Ministro Aprova o Plano Estratégico do Sistema Estatístico Nacional da Juventude e Desportos. 2003-2007 ARTIGO 2 Fins MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO O FPD é responsável pelo fomento e apoio dos projectos e programas de desenvolvimento do desporto, bem como do Despacho estímulo às iniciativas que com ele se relacionam ou concor- ram para a sua valorização. O Estado moçambicano é detentora de uma quota de 20% na ARTEC, Lda. ARTIGO 3 A Empresa ARTEC, Lda., foi criada em 1992 por despacho Atribuições gerais do então Ministro do Comércio, sendo o seu objecto social; São atribuições do FPD: o desenho; construção e decoração de pavilhões e stands em a) Promover a mobilização e assegurar a boa gestão de feiras, salões; exposições e congressos; pintura de letras, meios financeiros e outros para o desenvolvimento painéis publicitários, cenários, murais; projecção e decoração do desporto no país; de interiores; execução de logotipos e serigrafia. b) Aplicar as políticas e programas de financiamento de Havendo necessidade de transferir a quota de 20% da actividades desportivas, de acordo com as priori- ARTEC, Lda., para a gestão do Instituto para Promoção de dades e ritmos de desenvolvimento definidos; Exportações (IPEX), determino: c) Promover a realização de estudos e pesquisas com Único. É transferida a quota do Estado de 20% na ARTEC, vista à generalização da prática do desporto e incre- Lda., para a gestão do Instituto para Promoção de Expor- mento da alta competição; tações (IPEX). d) Financiar acções tendentes a criar as condições necessá- Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, 6 de Ja- rias para a prática do desporto, nomeadamente, a cons- neiro de 2003. — O Ministro da Indústria e Comércio, Carlos trução e a reabilitação de infra-estruturas, aquisição Morgado. de equipamento e a formação profissional de auadros;