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11 June 2003

Mozambique Government Gazette Series I dated 2003-06-11 number 24

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Quarta-feira, 11 de Junho de 2003                                                                                            I SERIE - Número 24




                                                  BOLETIM DA REPÚBLICA
                                                           PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE


IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE                                                              3. Cessam e são dados como de nenhum efeito, todos os direitos
                                                                                          que hajam sido constituídos ou concedidos a favor das demais
                                     A V I S O                                            entidades em representação do Estado, relacionados com a gestão
                                                                                          e administração do mesmo.
   A matéria a publicar no « B o l e t i m d a R e p ú b l i c a » d e v e ser remetida
                                                                                             4. O presente despacho serve de documento bastante para o
e m cópia devidamente autenticada, uma por c a d a assunto, donde conste,
além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte,
                                                                                          respectivo acto de registo de propriedade do património da
assinado e autenticado: Para publicação no « B o l e t i m d a R e p ú b l i c a »        ex-Organizações Joaquim Alves a favor do Estado e entra
                                                                                          imediatamente em vigor.
                                                                                            Maputo, 9 de Junho de 2003. — O Primeiro-Ministro, Pascoal
                                                                                          Manuel Mocumbi.
                          SUMARIO
              Primeiro-Ministro:                                                                        MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Despacho:
                                                                                                        Diploma Ministerial n.o 61/2003
       Integra na propriedade do Fundo N a c i o n a l do T u r i s m o , 45,45% do
                                                                                                                    de 11 de Junho
          património das ex-Organizações Joaquim Alves (ex-OJA).

                                                                                             As Escolas do Ensino Secundário Geral são estabelecimentos
             Ministério da Educação:                                                      de ensino que visam consolidar, aprofundar e fazer aplicar as
Diploma Ministerial no 61/2003:                                                           capacidades e os conhecimentos dos alunos nas diversas áreas,
       Aprova o Regulamento das Escolas do Ensino Secundário Geral.                       enriquecendo o seu carácter, virtudes morais e físicas e
                                                                                          desenvolvendo o espírito e a consciência patriótica.
             Ministérios dos Recursos Minerais e Energia,                                    Convindo garantir um funcionamento eficaz destas instituições
              da A d m i n i s t r a ç ã o Estatal e do Plano                             de modo a adequá-las às conjunturas actuais que o país atravessa;
              e Finanças:                                                                    Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas
Diploma Ministerial no 62/2003:
                                                                                          nos termos do artigo 3, n.° 7 do Decreto Presidencial n.° 16/2000,
                                                                                          de 3 de Outubro, determino:
       Aprova os quadros comum e privativo do Museu Nacional de Geologia.
                                                                                             Artigo 1. É aprovado o Regulamento das Escolas do Ensino
                                                                                          Secundário Geral, em anexo ao presente diploma ministerial e do
                                                                                          qual faz parte integrante.
                                                                                             Art. 2.O presente Regulamento entra em vigorem 2 de Janeiro
                       PRIMEIRO-MINISTRO                                                  de 2004.
                                                                                            Ministério da Educação, em Maputo, 15 de Maio de 2003. —
                                    Despacho
                                                                                          O Ministro da Educação, Alcido Eduardo Nguenha.
   No quadro da reestruturação da economia nacional, em geral,
e do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado                              REGULAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO
e em particular, do património da ex-Organizações Joaquim                                                 GERAL
Alves;
                                                                                                                    CAPÍTULO I
   O Primeiro-Ministro, usando da competência definida pelo
                                                                                                    Dos objectivos e âmbito de aplicação
n° 1 do artigo 10 da Lei n° 15/91, de 3 de Agosto decide:
                                                                                                                      ARTIGO 1
   1. É integrado na propriedade do Fundo Nacional do Turismo
                                                                                                                     (Objectivos)
45,45% (quarenta e cinco vírgula quarenta e cinco por cento) do
património da ex-Organizações Joaquim Alves (ex-OJA)r                                        As Escolas do Ensino Secundário Geral (ESG) são
                                                                                          estabelecimentos de ensino que visam: consolidar, ampliar e
   2. Os restantes 54,55% (cinquenta e quatro vírgula                                     aprofundar as capacidades e conhecimentos dos alunos nas ciências
cinquenta e cinco por cento) ficam sob gestão do Instituto de                             matemáticas, naturais e sociais e nas áreas de cultura, estética e
Gestão das Participações do Estado, nos termos do n° 2 do                                 educação física; aperfeiçoar as faculdades intelectuais dos alunos;
artigo 1 e alíneaA)do n°2do artigo 5 todos do Decreton°46/2001,                           formar e enriquecer o carácter, as virtudes morais e físicas;
de 21 de Dezembro.                                                                        desenvolver o espírito e a consciência patriótica.

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