Quarta-feira, 30 de Julho de 2003 I SERIE - Número 31 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMARIO Despacho Presidencial n° 187/2003 Presidência da República: de 28 de Julho Despacho Presidencial n° 186/2003: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 123 da Constituição da República, nomeio Marcos Geraldo N o m e i a G e r a l d o A n t ó n i o C h i r i n d z a , p a r a o c a r g o de A l t o Namashulua, para o cargo de Alto Comissário da República de C o m i s s á r i o da R e p ú b l i c a de M o ç a m b i q u e j u n t o da Federação Moçambique junto à República do Uganda. da M a l á s i a Despacho Presidencial n° 187/2003: Publique-se. N o m e i a M arcos G e r a l d o N amashulua, para o cargo d e A l t o O P r e s i d e n t e d a R e p ú b l i c a , JOAQUIM A L B E R T O C H I S S A N O . C o m i s s á r i o da R e p ú b l i c a de M o ç a m b i q u e j u n t o à R e p ú b l i c a d o Uganda. Despacho Presidencial n° 188/2003 Despacho Presidencial n° 188/2003: de 28 de Julho N o m e i a A r t u r J o s s e f a J a m o , p a r a o c a r g o de Embaixador No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) Extraordinário e Plenipotenciário da República de M o ç a m b i q u e j u n t o da Grande Jamahíriya Á r a b e Popular Socialista da L í b i a do artigo 123 da Constituição da República, nomeio Artur Jossefa Jamo, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário Conselho de Ministros: da República de Moçambique junto da Grande Jamahíriya Árabe Popular Socialista da Líbia. Resolução n° 23/2003: Publique-se. A p r o v a a P o l í t i c a de C i ê n c i a e T e c n o l o g i a e a Estratégia da sua Implementação. O P r e s i d e n t e d a R e p ú b l i c a , JOAQUIM A L B E R T O C H I S S A N O . Ministério do Interior: Diploma Ministerial n° 94/2003: C o n c e d e a n a c i o n a l i d a d e m o ç a m b i c a n a , p o r naturalização, a A i s s a Juma. Resolução n.° 23/2003 Diploma Ministerial n° 95/2003: de 22 de Julho Concede a nacionalidade moçambicana, p o r naturalização, a H a l i m a Havendo necessidade de o País dotar-se de princípios, objectivos Mussa. e orientações para uma adequada gestão do conhecimento científico e tecnológico, para o desenvolvimento da economia e da sociedade Ministérios da Agricultura e Desenvolvimento moçambicana urge estabelecer uma Política de Ciência e Tecnologia. Rural, do Turismo e do Plano e Finanças: Nestes termos, e usando da competência que lhe é atribuída Diploma Ministerial n° 96/2003: pela alínea é) do n.° 1 do artigo 153 da Constituição da República, A l t e r a os valores das Taxas de Exploração dos Recursos Faunísticos o Conselho de Ministros determina: previstos na Tabela I d o D e c r e t o n° 12/2002, de 6 de Junho. Único. É aprovada a Política de Ciência e Tecnologia e a Estratégia da sua Implementação, em anexo, que constitui parte integrante da presente Resolução. PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA Aprovada pelo Conselho de Ministros. Despacho Presidencial n° 186/2003 Publique-se. de 28 de Julho O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) Política de Ciência e Tecnologia e a Estratégia do artigo 123 da Constituição da República, nomeio G eraldo da sua Implementação António Chirindza, para o cargo de Alto Comissário da República 1. Introdução de Moçambique junto da Federação da Malásia. Publique-se. As sociedades humanas ao longo da sua história criam diferentes O Presidente da República, JOAQUIM ALBERTO CHISSANO. formas de conhecimento, de compreensão do mundo, fruto da