Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2005 I SERIE — Número 7 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE M I N I S T É R I O D O PLANO E FINANÇAS AVISO Despacho Havendo necessidade de definir os elementos que integram A matéria a publicar no «Boletim da República» o processo de documentação fiscal relativo a cada exercício, deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, dos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das uma por cada assunto, donde conste, além das indi- Pessoas Colectivas (IRPC), previsto no n.° 1 do artigo 115 cações necessárias para esse efeito, o averbamento do Decreto n.° 21/2002, de 30 de Julho, no uso das com- seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no petências que me são atribuídas pelo mesmo dispositivo «Boletim da República.» legal, determino: 1. É aprovada a composição do processo de documen- tação fiscal, em anexo, que é parte integrante do presente SUMARIO despacho. 2. As dúvidas suscitadas na implementação do processo Ministério do Plano e Finanças de documentação fiscal serão resolvidas por despacho do Director-Geral da Administração Tributária dos Impostos. Despacho: 3. Ficam abrangidos pelas disposições do presente despacho Aprova a composição do processo de documentação fiscal. os processos de documentação fiscal dos exercícios de 2003 e seguintes. Ministérios da Administração Estatal e do Plano 4. O presente despacho aplica-se, com as necessárias e Finanças: adaptações, aos titulares de rendimentos da 2." categoria que possuam ou devam possuir contabilidade organizada nos Diploma Ministerial n.° 55/2005: termos dos artigos 101 e 102 do Código do IRPS. Aprova os quadros de pessoal da Procuradoria-Geral da República Ministério do Plano e Finanças, em Maputo, 27 de e os quadros-tipo das Procuradorias da República provinciais Dezembro de 2004. — A Ministra do Plano e Finanças, e da cidade de Maputo. Luísa Dias Diogo.