Quinta-feira, 14 deSetembrode 2005 I SERIE—Número 37 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE 2. A presente emissão obrigacionista destina-se ao Banco de Moçambique, nos termos do artigo 14 da Lei n.° 1/92, de 3 de AVISO Janeiro, (Lei Orgânica do Banco de Moçambique). A matéria a publicar no «Boletim da República» Art. 2. A organização da emissão e sua colocação são definidas deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, pela Emitente. uma por cada assunto, donde conste, além das indi- Art. 3 . 0 Ministro das Finanças creditará na Data-Valor da cações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no emissão a conta títulos do tomador da mesma, pelos valores «Boletim da República». mobiliários representativos do montante de obrigações subs- critas /colocadas por essa instituição financeira tomadora por contrapartida da conta de flutuação de valores. SUMÁRIO Art. 4. As condições da emissão constam dafichatécnica anexa ao presente Diploma. Ministério das Finanças: Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Diploma Ministerial n.° 1 71/2005: O Ministro das Finanças, Manuel Chang. Regulamenta os mecanismos do processo de emissão de Obrigações do Tesouro - 2005 e do respectivo mer- cado secundário. Ministérios das Finanças e da Administração Ficha técnica de emissão de obrigações do tesouro 2005-1.* Série Estatal: Diploma Ministerial n.° 172/2005 Emitente: República de Moçambique Modadlidade: Emissão privada de Obrigações. Aprova os quadros de pessoal comum e privativo da Inspecção Geral de Finanças. Montante: 1500 mil milhões de Meticais Prazo de Amortização Instituto Nacional de Estatística: da Emissão: Perpétua Resolução n.° 1/2005 Representação: 300000 títulos desmaterializados e escri-turais e ao Aprova o conceito e definição do sector público em Moçambique. colocação e transacção de acordo com a legislação em vigor M I N I S T É R I O DAS FINANÇAS Valor Nominal: 5 milhões de Meticais por obrigação Preço de Subscrição e de Diploma Ministerial n.° 171/2005 Emissão: 5 milhões de Meticais por obrigações de 31 de Agosto Subscrição: Privada O Decreto n.° 20/2005, de 31 de Maio, atribui competências ao Período de subscrição: 28 de Junho de 2005. Ministro das Finanças para contrair, em nome do Estado, um Data de emissão e de empréstimo interno amortizável denominado Obrigações do Liquidação Financeira: 28 de Junho de 2005 Tesouro-2005. Ó referido Decreto delega ainda no Ministro das Finanças a Taxa de Juro: A taxa de juro que remunera esta emissão é fixada em 5,8%, e será mantida fixa enquanto Regulamentação por Diploma Ministerial dos mecanismos do a variação absoluta na taxa de inflacção anual processo de emissão e do respectivo mercado secundário das acumulada esperada não for superior a Obrigações do Tesouro-2005. dois pontos percentuais quando a variação absoluta na taxa de inflacção anual Nestes termos, no uso da faculdade atribuida pelo n.° 3 do acumulada eperada em relação a taxa de artigo 1, conjugado com o artigo 9 todos do Decreto n.° 20/2005, juro que remunera a emissão se for supe- de 31 de Maio, determino: rior, a dois pontos percentuais, então passará a ser esta a nova taxa de juro da emissão. Artigo 1— 1. O emprestimo, cujo lançamento foi autorizado pelo Decreto n.° 20/2005, de 31 de Maio, no valor de 1 500 000 000 Cálculo dos Juros: Os juros serão calculados diariamente e numa 000 MZ (mil quinhentos mil milhões de Meticais), será base d e 3 6 0 dias, correspondentes a doze representado por valores mobiliários desmaterializados e ao meses d e 30 d ias c ada (ou s eja n a portador. convencão 30/360}.