Quarta-feira, 28 de Setembro de 2005 I SÉRIE — Número 39 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Ministérios da Indústria e Comércio, da Admi- nistração Estatal e das Finanças: Diploma Ministerial n.° 199/2005: AVISO Aprova o s quadros d e pessoal c o m u m e privativo d o Instituto A matéria a publicar no «Boletim da Republica» d e Propriedade Industrial. deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indi- Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Admi- nistração Estatal e das Finanças: cações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no Diploma Ministerial n.° 200/2005: «Boletim da República». Aprova os quadros de pessoal comum e privativo d o Ministério da Ciência e Tecnologia. SUMARIO Conselho de Ministros: CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.° 24/2005: Ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambiqué Resolução n.° 24/2005 e o Governo d o R e i n o da Suazilândia sobre a Isenção de 28 de Setembro de Vistos, celebrado e m Maputo, aos 12 de A g o s t o de 2 0 0 5 . Havendo necessidade de observar as formalidades Ministérios da Administração Estatal e das necessárias para a entrada em vigor do Acordo entre Finanças: o Governo da República de Moçambique e o Governo do Reino da Suazilândia sobre a Isenção de Vistos, ao abrigo Diploma Ministerial n.° 196/2005: da alinea g) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da Aprova o quadro de pessoal sectorial do Gabinete República, o Conselho de Ministros determina: Provincial d e Prevenção e Combate à Droga de Nampula. Artigo 1. É ratificado o Acordo entre o Governo da República Ministério da Educação: de Moçambique e o Governo do Reino da Suazilândia sobre a Isenção de Vistos, celebrado em Maputo, aos 12 de Agosto Diploma Ministerial n.° 197/2005: de 2005, em anexo e que é parte integrante desta Resolução. Aprova o s curricula d o s cursos d e Construção d e Edifícios, Art. 2. — Os Ministérios dos Negócios Estrangeiros d e Contabilidade e Gestão e de Agro-Pecuária n o Instituto e Cooperação e do Interior são encarregues de coordenara M é d i o d o Alvor. adopção de medidas necessárias para a implementação do presente Acordo e da avaliação do seu impacto nas relações Ministério das Pescas: entre os dois países. Despacho Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Agosto D e l e g a n o Secretário Permanente poderes d e gestão corrente. de 2005. Publique-se. Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental: A Primeira-Ministra, Luisa Dias Diogo. Diploma Ministerial n.° 198/2005: Concernente a coordenação sectorial na implementação Acordo entre o Governo da República efectiva d o Regulamento Sobre o P r o c e s s o d e Avaliação de Moçambique e o Governo do Reino d o Impacto Ambiental, aprovado p e l o Decreto n.° 4 5 / 2 0 0 5 , d è 2 9 de Setembro. da Suazilândia sobre a Isenção de Vistos Despacho O Governo da República de Moçambique e o Governo C o n c e r n e n t e a e m i s s ã o das licenças ambientais relativas a projectos d e actividade de montante igual o u superior do Reino da Suazilândia (doravante denominados conjuntamente a u m m i l h ã o de dólares norte-americanos. por "Partes");