Quarta-feira, 9 de Novembro de 2005 I SÉRIE — Número 4 6 BOLEI DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Tribunal Supremo: Despacho: AVISO Determina que os autos relativos às acções de natureza penal A matéria a publicar no «Boletim da República» militar, cujo julgamento compete ao Tribunal Supremo, incluindo deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, os processos ora pendentes, sejam distribuídos pelas secções uma por cada assunto, donde conste, além das indi- criminais deste tribunal cações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: .Para publicação no Banco de Moçambique: «Boletim da República». Aviso n.° 11/GGBM/2005: Aprova o Regulamento do Mercado Monetário Interbancário, em SUMARIO anexo, que faz parte integrante deste Aviso. Assembleia da República: Aviso n.° 12/GGBM/2005: Altera o anexo 2 do Regulamento do Sistema de Operações Comunicado: de Mercado, aprovado pelo Aviso n.° 3/GGBM/2003, de 11 Sobre o preenchimento da vaga verificada na Comissão da Agri- de Agosto, passando a vigorar o que consta em anexo ao cultura, Desenvolvimento Regional, Administração Pública presente Aviso. e Poder Local é preenchida pela Senhora Deputada Aurora Mussane Morrime. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA Conselho de Ministros: Comunicado Resolução n.° 27/2005: Tendo o Senhor Deputado Tomaz Augusto Salomão sido Ratifica o Acordo entre a República de Moçambique e a República eleito. Secretário Executivo da SADC; da Zâmbia sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Normais, celebrado em Maputo, aos Ao abrigo do n.° 2 do artigo 12 do Estatuto do Deputado, 7 de Outubro de 2005 aprovado pela Lei n.° 3/2004, de 21 de Janeiro, comunico que: A vaga verificada na Comissão da Agricultura, Desenvol- Ministérios das Finanças: vimento Regional, Administração Pública e Poder Local é preenchida pela Senhora Deputada Aurora Mussane Morrime, Diploma Ministerial n.° 225/2005: da Bancada Parlamentar da FRELIMO, com efeitos a partir do Fixa as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional, a vigorai em dia 17 de Outubro de 2005. no ano de 2006. Publique-se. Ministério das Pescas: Maputo, 25 de Outubro de 2005.— O Presidente da Asse- mbleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè. Despacho: Interdita a pesca de camarão em toda a Baia de Maputo, a sul e a oeste de uma linha que úne o Cabo de Inhaca e a Ponta da Macaneta, durante o período de 1 de Janeiro a 1 de Março CONSELHO DE MINISTROS de 2006 Despacho: Resolução n.° 27/2005 de 9 d e Novembro Estabelece um período de veda efectiva para a pescaria de camarão, na zona compreendida entre os paralelos 16° Sul Havendo necessidade de observar as formalidades necessárias e 19° 47' Sul, durante o período de 15 de Novembro de 2005 para a entrada em vigor do Acordo entre a República a 1 de Março de 2006. de Moçambique e a República da Zâmbia sobre a Isenção Despacho: de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Normais, ao abrigo da alínea g) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição Interdita durante o período de 1 de Janeiro a 1 de Março de 2006, da República, o Conselho de Ministros determina: a pesca de camarão na zona compreendida entre a Foz do Rio Limpopo e o Farol de Quissico, na zona delimitada pelos Artigo 1. É ratificado o Acordo entre a República pontos constantes deste despacho. de Moçambique e a República da Zâmbia sobre a Isenção