Quarta-feira, 20 de Abril de 2011 I SÉRIE — Número 16 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO MINISTÉRIOS DO TURISMO E DA AGRICULTURA Ministérios do Turismo e da Agricultura: Diploma Ministerial n.º 105/2011 de 20 de Abril Diploma Ministerial n.o 105/2011: A Lei n.o 10/99, de 7 de Julho, no seu artigo 20, parágrafo 2, Aprova as quotas de abate para a época venatória 2011. refere que por Diploma próprio, são fixados os termos e condições, e as quotas anuais de abate de animais bravios. Ministério da Função Pública: Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46 do Regulamento da Lei, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 Diploma Ministerial n.º 106/2011: de Junho, os Ministros do Turismo e da Agricultura determinam: Artigo 1. São aprovadas as quotas de abate para época Aprova o Quadro de Pessoal Tipo dos Centros de Capacitação em venatória 2011, em anexo ao presente Diploma e dele fazem Administração Pública, Governação Local e Autárquica. parte integrante. Comissão Interministerial da Função Pública: Art. 2. É estabelecida a época venatória 2011, de 1 de Abril a 30 de Novembro de 2011. Resolução n.º 2/2011: Publique-se. Maputo, 8 de Dezembro de 2010. — O Ministro do Turismo, Aprova o Quadro de Pessoal Central do Ministério dos Recursos Fernando Sumbana Júnior. — O Ministro da Agricultura, José Minerais. Pacheco.