Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 I SÉRIE — Número 18 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. serviços públicos e da governação, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o AVISO Conselho de Ministros decreta: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além ARTIGO 1 das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, Criação assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República» ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ É criado o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por INTIC, SUMÁRIO instituição pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa. Conselho de Ministros: ARTIGO 2 Decreto n.º 9/2011: Sede e Âmbito Cria o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e 1. O INTIC tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, Comunicação, abreviadamente designado por INTIC, e extigue sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar a UTICT, criada pelo Decreto n.º 50/2002, de 26 de Dezembro. ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território Decreto n.º 10/2011: nacional, por despacho do Ministro que superintende a área da Cria o Conselho Nacional para a Pessoa Idosa, abreviadamente Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro que superintende a designado por CNPI. área das Finanças. Resolução n.º 14/2011: 2. O INTIC é uma instituição de âmbito nacional. Reconhe à Fundação Encontro a qualidade de sujeito de direito ARTIGO 3 com personalidade jurídica. Tutela Resolução n.º 15/2011: 1. O INTIC é tutelado pelo Ministro que superintende a área Reconduz Nelson Arnaldo Ocuane no cargo de Presidente do da Ciência e Tecnologia. Conselho de Administração da Empresa Nacional de 2. A tutela compreende, designadamente, o poder de autorizar Hidrocarbonetos, E.P. ou aprovar os seguintes actos: Ministério da Saúde: a) Homologação de programas, planos de actividade, Depacho: orçamento, incluindo relatórios anuais; b) Aprovação do Regulamento Interno do INTIC; e Determina o acompanhamento de Rotina e Despacho de expediente dos diferentes Sectores do Ministério da Saúde. c) Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas do INTIC. Ministério da Função Pública: ARTIGO 4 Diploma Ministerial n.º 118/2011: Atribuições Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto de Comunicação Social. São atribuições do INTIC: Diploma Ministerial n.º 119/2011: a) Apoiar tecnicamente todos os órgãos e instituições do Estado no domínio das tecnologias de informação e Aprova o Quadro de Pessoal das Delegações do INAS. comunicação, visando a melhoria da prestação de ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ serviços públicos e da governação; b) Coordenar o conjunto de actividades realizadas no domínio das tecnologias de informação e CONSELHO DE MINISTROS comunicação, em sinergia com outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil; Decreto n.º 9/2011 c) Exercer actividade reguladora no domínio das de 4 de Maio Tecnologias de Informação e Comunicação, em Havendo necessidade, no domínio das tecnologias de coordenação com o Instituto Nacional das informação e comunicação (TICs), de melhorar a prestação de Comunicações de Moçambique (INCM);