Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 I SÉRIE — Número 24 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 159/2011: AVISO Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade A matéria a publicar no «Boletim da República» deve de Documentos das Actividades-Fim do Ministério da Agri- ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma cultura. por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim Conselho de Ministros da República». Decreto n.° 25/2011 de 15 de Junho SUMÁRIO A aplicação do Regulamento relativo ao processo de Auditoria Ambiental, aprovado pelo Decreto n.º 32/2003, de 12 de Agosto, Conselho de Ministros: tem demonstrado que a auditoria ambiental, como um dos instrumentos de gestão e de avaliação sistemática, documentada Decreto n.º 25/2011: e objectiva dos processos de controlo e protecção do ambiente, Aprova o Regulamento Sobre o Processo de Auditoria revela-se como um mecanismo preponderante no país no Ambiental. contexto de fiscalização das acções de monitorização e gestão das Decreto n.º 26/2011: actividades susceptíveis de provocar danos ao ambiente, exigindo sua adequação à actual conjuntura jurídico-económica vigente. Aprova o Estatuto Orgânico do Fundo do Ambiente (FUAB) Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18 conjugado com o e revoga o Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto artigo 33, ambos da Lei n.º 20/97, de 1 de Outubro, que aprova a n.º 38/2000, de 17 de Outubro. Lei do Ambiente, o Conselho de Ministros decreta : Ministério do Interior: Art. 1. É aprovado o Regulamento Sobre o Processo de Auditoria Ambiental, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial n.º 152/2011: Decreto. Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, Art. 2. Compete ao Ministro que superintende o sector do a Zohra Ahomed. Ambiente aprovar as directivas gerais e específicas sobre a Diploma Ministerial n.º 153/2011: auditoria ambiental e demais normas de implementação do Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, presente Regulamento. Art. 3. É revogado o Decreto n.º 32/2003, de 12 de Agosto. a José Figueiredo Carneiro. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Abril de Diploma Ministerial n.º 154/2011: 2011. Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, Publique-se. a Munavar Akthar Abdul Gani. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali. Diploma Ministerial n.º 155/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, Regulamento sobre o Processo de Auditoria a Delmar dos Santos. Ambiental Diploma Ministerial n.º 156/2011: Artigo 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, (Âmbito de Aplicação) a Rui Fernando Pires Vasco. O presente Regulamento aplica-se às actividades públicas e Diploma Ministerial n.º 157/2011: privadas, que durante a fase da sua implementação, desactivação Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, e restauração, directa ou indirectamente, possam influir nas componentes ambientais. a João Carlos Aguiar Cristovão. Artigo 2 Ministério da Agricultura: (Conceito de Auditoria Ambiental) Diploma Ministerial n.º 158/2011: A auditoria ambiental, é um instrumento de gestão de avaliação Adopta procedimentos específicos para a consulta às comu- sistemática, documentada e objectiva do funcionamento e nidades locais no âmbito da titulação do direito de uso e organização do sistema de gestão e dos processos de controlo e aproveitamento da terra. protecção do ambiente.