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26 October 2011

Mozambique Government Gazette Series I dated 2011-10-26 number 43

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Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011                                                                 I SÉRIE —
                                                                                                            ­ Número 43




                                    BOLETIM DA REPÚBLICA
                                          PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.                                  Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo,
                                                                     31 de Março de 2011. – O Ministro da Planificação e
                            AVISO                                    Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser
remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada
assunto, donde conste, além das indicações necessárias para            Regulamento Interno do Fundo de Apoio
esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:
                                                                         à Reabilitação da Economia (FARE)
Para publicação no «Boletim da República».
                                                                                             CAPÍTULO I
                                                                                         Disposições Gerais
                                                                                               Artigo 1
                         SUMÁRIO                                                                (Âmbito)

      Ministério da Planificação e Desenvolvimento:                     O presente Regulamento Interno aplica-se à organização
                                                                     interna e ao funcionamento do Fundo de Apoio à Reabilitação
Diploma Ministerial n.º 245/2011:                                    da Economia, abreviadamente designada por FARE, regendo-
      Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Apoio à Reabilita-    -se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 89/2009, de 31 de
       ção da Economia.                                              Dezembro, do Conselho de Ministros e pela demais legislação
                                                                     aplicável em vigor no País.
      Ministério da Função Pública:                                                             Artigo 2
Diploma Ministerial n.º 246/2011:                                                               (Objecto)
       Aprova o Quadro de Pessoal-Tipo dos Institutos de Formação      O presente Regulamento Interno tem por objectivos:
        em Administração Pública e Autárquica.                           a) Regulamentar as relações internas dos órgãos e diferentes
                                                                              Unidades Orgânicas do FARE;
      Tribunal Supremo:
                                                                         b) Estabelecer as normas gerais de funcionamento e fixar as
Despacho:                                                                     obrigações e direitos dos funcionários e contratados.
      Determina a criação e entrada em funcionamento da 3.ª secção
                                                                                               Artigo 3
       no Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane.
                                                                                                (Órgãos)
                                                                       São órgãos do FARE:
                                                                         a) O Conselho de Administração;
        Ministério da Planificação                                       b) A Direcção-Geral;
                                                                         c) O Colectivo de Direcção; e
            e Desenvolvimento
                                                                         d) O Comité de Crédito.

             Diploma Ministerial n.° 245/2011                                                CAPÍTULO II

                         de 26 de Outubro                                            Conselho de Administração
   Pelo Decreto n.° 89/2009, de 31 de Dezembro, foi aprovado                                     Secção I
o Estatuto Orgânico do Fundo de Apoio à Reabilitação da                                 Organização e competências
Economia – FARE.                                                                               Artigo 4
   Havendo necessidade de regular a sua organização interna                                  (Organização)
e funcionamento dos seus órgãos, bem como a organização do
                                                                        1. O Conselho de Administração, bem como o respectivo
trabalho, e no uso das competências que me são conferidas pelo
                                                                     Presidente não têm funções executivas e a sua composição
artigo 38 do Estatuto Orgânico do FARE, determino:
                                                                     obedece ao que consta do artigo 7 do Estatuto Orgânico.
   Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de               2. Os restantes membros do Conselho de Administração
Apoio à Reabilitação da Economia, anexo ao presente Diploma          exercem o seu mandato, através da sua participação nas sessões
e do qual faz parte integrante.                                      do Conselho de Administração e noutros eventos, para os
   Art. 2. O Regulamento Interno referido no artigo anterior entra   quais tiverem sido especialmente indicados pelo órgão ou pelo
em vigor na data da sua publicação.                                  Presidente.

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