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30 November 2011

Mozambique Government Gazette Series I dated 2011-11-30 number 48

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Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011                                                                 I SÉRIE —
                                                                                                             ­ Número 48




                                    BOLETIM DA REPÚBLICA
                                           PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.                                 das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução
                                                                      n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial
                                                                      da Função Pública, determino:
                            AVISO
                                                                         Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção
  A matéria a publicar no «Boletim da República» deve                 Nacional de Edifícios (DNE) do Ministério das Obras Públicas
ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma                    e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte
por cada assunto, donde conste, além das indicações                   integrante.
necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte,                    Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim                      O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane
da República».                                                        Mutemba.




                         SUMÁRIO                                             Regulamento Interno da Direcção
                                                                                  Nacional de Edifícios
      Ministério das Obras Públicas e Habitação:                                              CAPÍTULO I
Diploma Ministerial n.º 268/2011:                                                         Natureza e Funções

      Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Edifí-
                                                                                                 Artigo 1
        cios (DNE) do Ministério das Obras Públicas e Habitação.                                 Natureza

Diploma Ministerial n.º 269/2011:                                        A Direcção Nacional de Edifícios (DNE) é o órgão do
                                                                      Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela
      Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Adminis-
                                                                      planificação, promoção da construção e manutenção dos edifícios
        tração e Finanças (DAF) do Ministério das Obras Públicas
                                                                      e outras edificações do Estado.
        e Habitação e revoga o Diploma Ministerial n.º 17/97, de 26
        de Março.                                                                                Artigo 2
Diploma Ministerial n.º 270/2011:                                                                Funções
      Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Planificação e        São funções da Direcção Nacional de Edifícios:
        Cooperação (DPC) do Ministério das Obras Públicas e Habi-         a) Propor normas gerais de edificações;
        tação.                                                            b) Promover a construção, fiscalização e manutenção dos
      Ministério da Função Pública:                                            edifícios do Estado e outros de interesse público;
                                                                          c) Elaborar, rever e aprovar projectos-tipo de edifícios ou
Diploma Ministerial n.º 271/2011:
                                                                               de quaisquer construções dentro da sua competência
      Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade
                                                                               técnica;
        de Documentos das Actividades-Fim do Ministério do Tra-
                                                                          d) Aprovar normas e especificações técnicas de edificações
        balho.
                                                                               a observar na execução de obras de edifícios do
                                                                               Estado;
                                                                          e) Preparar processos de licitação de empreitadas;
     Ministério das Obras Públicas                                        f) Elaborar cadernos de encargo-tipo a observar na
             e Habitação                                                       construção de edifícios do Estado;
                                                                          g) Manter actualizado o registo, cadastro e identificação
             Diploma Ministerial n.º 268/2011                                  dos edifícios do Estado;
                                                                          h) Assegurar a inscrição e licenciamento de consultores de
                        de 30 de Novembro
                                                                               projectos e fiscalização de obras públicas e construção
   Havendo necessidade de estabelecer a organização e                          civil;
funcionamento da Direcção Nacional de Edifícios, ao abrigo                i) Assegurar o funcionamento do Centro de Formação
do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério                    Profissional de Obras Públicas.

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