Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 I SÉRIE — Número 48 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino: AVISO Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção A matéria a publicar no «Boletim da República» deve Nacional de Edifícios (DNE) do Ministério das Obras Públicas ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte por cada assunto, donde conste, além das indicações integrante. necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane da República». Mutemba. SUMÁRIO Regulamento Interno da Direcção Nacional de Edifícios Ministério das Obras Públicas e Habitação: CAPÍTULO I Diploma Ministerial n.º 268/2011: Natureza e Funções Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Edifí- Artigo 1 cios (DNE) do Ministério das Obras Públicas e Habitação. Natureza Diploma Ministerial n.º 269/2011: A Direcção Nacional de Edifícios (DNE) é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela Aprova o Regulamento Interno do Departamento de Adminis- planificação, promoção da construção e manutenção dos edifícios tração e Finanças (DAF) do Ministério das Obras Públicas e outras edificações do Estado. e Habitação e revoga o Diploma Ministerial n.º 17/97, de 26 de Março. Artigo 2 Diploma Ministerial n.º 270/2011: Funções Aprova o Regulamento Interno da Direcção de Planificação e São funções da Direcção Nacional de Edifícios: Cooperação (DPC) do Ministério das Obras Públicas e Habi- a) Propor normas gerais de edificações; tação. b) Promover a construção, fiscalização e manutenção dos Ministério da Função Pública: edifícios do Estado e outros de interesse público; c) Elaborar, rever e aprovar projectos-tipo de edifícios ou Diploma Ministerial n.º 271/2011: de quaisquer construções dentro da sua competência Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade técnica; de Documentos das Actividades-Fim do Ministério do Tra- d) Aprovar normas e especificações técnicas de edificações balho. a observar na execução de obras de edifícios do Estado; e) Preparar processos de licitação de empreitadas; Ministério das Obras Públicas f) Elaborar cadernos de encargo-tipo a observar na e Habitação construção de edifícios do Estado; g) Manter actualizado o registo, cadastro e identificação Diploma Ministerial n.º 268/2011 dos edifícios do Estado; h) Assegurar a inscrição e licenciamento de consultores de de 30 de Novembro projectos e fiscalização de obras públicas e construção Havendo necessidade de estabelecer a organização e civil; funcionamento da Direcção Nacional de Edifícios, ao abrigo i) Assegurar o funcionamento do Centro de Formação do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério Profissional de Obras Públicas.