Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2011 I SÉRIE — Número 51 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. conhecimento, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros AVISO decreta: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve Artigo 1 ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações (Criação) necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, É criado o Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». abreviadamente designado por CNBB, instituição pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e científica. SUMÁRIO Artigo 2 Conselho de Ministros: (Sede) Decreto n.º 64/2011: O CNBB tem a sua sede na Província de Maputo, podendo, Cria o Centro Nacional de Biotecnologia e Biociências, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou abreviadamente designado por CNBB. extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, Decreto n.º 65/2011: mediante aprovação do Ministro que superintende a área da Aprova o Regulamento da Actividade dos Auditores Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro que superintende a área Externos e Técnicos de Contas Junto das Instituições das Finanças. de Crédito e Sociedades Financeiras e revoga o Decreto Artigo 3 n.º 48/2001, de 21 de Dezembro. (Tutela) Decreto n.º 66/2011: 1. O CNBB é tutelado pelo Ministro que superintende a área Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento e as da Ciência e Tecnologia. Instruções para os Primeiros Socorros. 2. A tutela compreende, designadamente o poder de autorizar ou aprovar os seguintes actos: Decreto n.º 67/2011: a) Homologação de programas, planos de actividade, Aprova o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão. orçamento, incluíndo relatórios anuais; b) Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas Resolução n.º 67/2011: do CNBB. Designa o Lago Niassa como um local a ser incluído na Lista das Terras Húmidas de Importância Internacional. Artigo 4 (Atribuições) São atribuições do CNBB: Conselho de Ministros a) Realização de pesquisa e desenvolvimento na área de Decreto n.º 64/2011 Biotecnologia e Biociências; de 21 de Dezembro b) A promoção de transferência de tecnologias e Havendo necessidade de desenvolver a investigação no conhecimento para o sector produtivo, utilizadores, domínio da Biotecnologia e Biociências rumo a sociedade de empresas e público;