Sábado, 22 de Junho de 1985 I SÉRIE -Número 25 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACÃO OFICIAL DA REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE SUPLEMENTO SUMÁRIO O estabelecimento das relações multilaterais com os países membros do Conselho de Ajuda Mutua Económica Conselho de Ministros (CAME), assenta no respeito pela soberania e independên- Resolução n ° 6/85 cia de Estados, pela não ingerência nos assuntos internos, a plena igualdade de direitos e vantagens mutuas, contri- Ratifica o Acordo de Cooperação entre a Republica Popular de Moçambique e o Conselho de Ajuda Mutua Economica bui para o desenvolvimento da economia nacional (CAME) assinado em Moscovo aos 17 de Maio ds 1985 Com vista a elevar a nivel ainda superior a excelente base de cooperação ja estabelecida a Republica Popular de Moçambique e os países membros do Conselho de Ajuda Mutua Economica (CAME) celebraram um Acordo de cooperação para a constituição de uma Comissão Mista CONSELHO DE MINISTROS cuja finalidade sera a de concretizar a aspiração comum de promover a cooperação multilateral Resolução no 6/85 de 22 de Junho, Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 60 da Constituição da Republica, o Conselho de Ministros deter- As relações economicas entre a Republica Popular de mina Moçambique e cada um dos países membros do Conselho E ratificado o Acordo de Cooperação entre a República de Ajuda Mutua Económica (CAME) têm vindo a desen- Popular de Moçambique e o Conselho de Ajuda Mútua volver-se positivamente e com vantagens mutuas Economica (CAME), assinado em Moscovo aos 17 de Maio Estas relações bilaterais, desenvolvidas a partir da in- de 1985 dependência de Moçambique, têm promovido o incremento Aprovada pelo Conselho de Ministros da cooperacão no âmbito económico, comercial, finan- ceiro, cientifico e técnico, contribuindo significativamente Publique-se na luta contra o subdesenvolvimento, na defesa da Pátria O Presidente da Republica, Marechal da República moçambicana agredida e na construção do Socialismo SAMORa M O I S e S MACHEL.