Quartá-feira, 25 de Dezembro de 1985 I SÉRIE -Número 52 PUBLICAÇAO OFICIAL DA M U S A POPULAR DE MOCAMBIQUE SUPLEMENTO SUMÁRIO A r t 4 As dúvidas que surjam na aplicação do presente diploma serão resolvidas pela Secretariai de Estado do Ministério das Finanças e Secretaria de Estado Trabalho d o Trabalho Diploma Ministerial no 78/85 Maputo, 29 de Novembro de 1984 -O Ministro das Aprova o Qualificador de Ocupações Comuns de Operários . Finanças, Rui Baltasar dos Santos Alves - O Secretário o Empregados de Estado do Trabalho, Agular Jonassane Reginaldo Real Mazula MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Qualificador d e o c u p a ç õ e s c o m u n s d e operários e e m p r e g a d o s E SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO AGRUPAMENTO DE OCUPAÇÕES Diploma Ministerial n.o 7 6 / 8 5 POR GRUPOS DE COMPLEXIDADE de 25 de Dezembro Operários Para a correcta aplicação do principio socialista de I. distribuição «de cada um segundo as suas capacidades; Cosedor de sacos a cada um segundo o seu trabalho», urge sistematizai as Embalador designações profissionais, os conteúdos de trabalho e os Lavador de veículos requisitos exigíveis para o desempenho das funções inerentes Servente de produçâo às actividades económicas e sociais existentes no País, II O qualificador define a nomenclatura d e ocupações pro* Adjudante fisionais, o conteúdo do trabalho de cada ocupação e os Carregador requisitos de qualificação exigidos para o seu desempenho Jardineiro «B» e determina o grupo da escala correspondente. Lubrificador de veículos «B» A validade do qualificador de ocupações comuns de Pesador operários e empregados que ora se aprova, será compro- Remendador de pneus vada através da prática da sua implementação, na medid III em que a correcta aplicação dos princípios e normas qu o regem correspondam aos objectivos e necessidades da Abastecedor de combustível economia nacional e aos interesses da classe trabalhadora, Ferramenteiro Assim, o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado Lubrificador; de veículos «A» do Trabalho determinam: Lubrificador industrial «B» Artigo 1. É aprovado o Qualificador de Ocupações Co- Operador de betoneira muns de Operários e Empregados, anexo ao presente di- Operador de guincho ploma ministerial e que constitue sua parte integrante. Operador de máquinas de carpintaria «C», Art 2. O Qualificador Comum de Operários e Empre- Polidor d e madeira «B» gados será implementado nos centros de trabalho conjun- Rebarbados tamente com os Qualificadores de Ocupações Proprias, que TV deverão ser por aqueles elaborados e aprovados, mediante Bate-chapas «C» parecer do organismo de tutela, pela Secretaria d e Estado Canalizador «C» do Trabalho Carpinteiro «C» Art 3. A implementação dos Qualificadores de Ocupa- Electricista d e automoveis «C» ções Comuns e Próprias em cada centro de trabalho, efec- Electricista instalador «C» tuar-se-á após a aprovação do respectivo quadro de pessoal. Estofador «C»