Quarta-feira, 1 de Abril de 1987 I SÉRIE - Número 13 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE SUPLEMENTO S U M Á R I O Ministerial n.° 41 /83, de 4 de Abril, publicado no Boletim da República, 1.a série, n.o 18, da mesma data. Ministério das Finanças: Nestes termos, determino: Diploma Ministerial n.o 51-A/87: Artigo Único. O n.o 2 - 1 do Diploma Ministerial Introduz alteracao ao Diploma Ministerial n.o 41/83, de n.o 41/83, de 4 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 4 de Abril. 2 - 1. Ê permitida a venda e salda de notas e moe- das metálicas com curso legai no estrangeiro, até ao contravalor de 2500,00 M T por pessoa MINISTERIODASFINANCAS e por ano. aos cidadãos nacionais em viagem Diploma Ministerial n.o 5 1 - A / 8 7 para o exterior a quem não tenha sido conce- dido outra autorização de transferencia. de 30 de Março E m consequência da recente desvalorização do Metical, Ministério das Finanças, em Maputo, 30 de Março de torna-se necessário introduzir uma alteração ao Diploma 1987. - O Ministro das Finanças, Abdul Magid Osman.