BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUPLEMENTO SUMÁRIO Resolução n.° 67/2002 de 18 de Setembro Conselho de Ministros: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades Resolução n° 66/2002: previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo Ratifica o A c o r d o de C r é d i t o c e l e b r a d o entre a R e p ú b l i c a da República de Moçambique e a Associação Internacional de Moçambique e o Fundo da OPEC, em Berlim, República para o Desenvolvimento (IDA) e, ao abrigo do disposto na da Alemanha, no dia 31 de Julho de 2002, no montante de alínea f ) do n.° 1 do artigo 153 da Constituição da República, USD 9.2 milhões, destinado ao financiamento de parte dos o Conselho de Ministros determina: custos do Projecto de Educação IV. Único. E ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre Resolução n° 67/2002: o Governo da República de Moçambique e o Banco Mun- Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da dial, em Washington — Estado Unidos da América, no dia República de Moçambique e o Banco Mundial, em Washington 11 de Setembro de 2002, no montante de SDR 96.200.00, - Estado Unidos da América, no dia 11 de Setembro de 2002, destinado ao financiamento do Projecto de Apoio às Refor- no montante de SDR 96.200.00, destinado ao financiamento do Projecto de Apoio às R e f o r m a s de G e s t ã o E c o n ó m i c a mas de Gestão Económica e de Promoção do Sector Privado. e de Promoção do Sector Privado. Aprovada pelo Conselho de Ministros. Resolução n° 68/2002: Publique-se. Reconhece à Fundação Aga Khan, Moçambique, também deno- O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. minada "Serviços para a Educação Aga Khan, Moçambique" ou AKES, MZ, a qualidade de sujeito de Direito com per- sonalidade jurídica. CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.° 66/2002 Resolução n.° 68/2002 de 18 de Setembro de 18 de Setembro Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades Havendo necessidade de instituir a Fundação Aga Khan, previstas no Acordo de Crédito celebrado entre a República Moçambique, também denominada "Serviços para a Educação de Moçambique e o Fundo da OPEC para o Desenvolvimento Aga Khan, Moçambique" ou AKES, MZ, concedendo-lhe Internacional (Fundo da OPEC), e ao abrigo do disposto na a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f ) do n.° 1 do artigo 153 da Constituição, o Conselho alínea e), do n.° 1, do artigo 153 da Constituição da República de Ministros determina: e do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre a República de Moçambique e o Fundo da OPEC, em Berlim, Único. É reconhecida à Fundação Aga Khan, Moçambique, República da Alemanha, no dia 31 de Julho de 2002, no mon- também denominada "Serviços para a Educação Aga Khan, tante de USD 9.2 milhões, destinado ao financiamento de Moçambique" ou AKES, MZ, a qualidade de sujeito de Direito parte dos custos do Projecto de Educação IV. com personalidade jurídica. Aprovada pelo Conselho de Ministros. Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.