Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2003 1 SÉRIE — Número 6 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), AVISO em Cartum, capital de Sudão, no dia 14 de Novembro de 2002, A matéria a publicar no «Boletim da República» no montante de USD 4.0 milhões, destinado ao financiamento deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, do Projecto de Extensão de Faculdade de Ciências e Constru- u m a por cada assunto, donde conste, além das indi- ção da Reitoria da Universidade Eduardo Mondlane. cações necessárias para esse efeito, o averbamento Aprovada pelo Conselho de Ministros. seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». Publique-se. O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbu. SUMARIO Conselho de Ministros: Resolução n.° 2/2003 de 11 de Fevereiro Resolução n.° 1/2003: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da Havendo necessidade de a República de M o ç a m b i q u e República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desen- formalizar a aceitação das emendas aos artigos 24 e 25 da volvimento Económico em África (BADEA), em Cartum, Constituição da Organização Mundial da Saúde, adoptadas aos capital de Sudão, no dia 14 de Novembro de 2002, no mon- 16 de Maio de 1998, pela Assembleia Mundial da Saúde, com tante de USD 4 0 milhões, destinado ao financiameto do Pro- vista a definir os critérios de distribuição equitativa geográfica jecto de Extensão de Faculdade de Ciências e Construção da Reitoria da Universidade Eduardo Mondlane. dos assentos do Conselho Executivo daquela Organização. Nestes termos e ao abrigo do artigo 135 n.° 1 alínea f ) da Resolução n.° 2/2003: Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Concernente a aceitação pela República de Moçambique da Artigo 1. A aceitação pela República de Moçambique da Resolução WHA51 23 da Assembleia Mundial da Saúde, adoptada aos 16 de Maio de 1998, para emendar os artigos 24 Resolução W H A 5 1 . 2 3 da Assembleia Mundial da Saúde, e 25 da Constituição da Organização Mundial da Saúde. adoptada aos 16 de Maio de 1998, para emendar os arti- gos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial da Saúde, Resolução n.° 3/2003: cujo texto em língua inglesa e a respectiva tradução em por- Ratifica a Convenção de Refinanciamento da Moratória, assi- tuguês vão em anexo e dela são parte integrante. nada a 20 de De/embro de 2002, entre a República de Mo- Art. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Coopera- çambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento ção fica encarregue de realizar todos os trâmites necessários Resolução n.° 4/2003: à efectivação da presente Resolução. Incorpora 2000 (dois mil) recrutas nas Forças Armadas de Aprovada pelo Conselho de Ministros. Defesa de Moçambique» a partir de 28 de Fevereiro de 2003 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.° 1/2003 WHA51.23 Amendments to articles 24 de 11 de Fevereiro and 25 of the Constitution Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades The Fifty-first World Health Assembly previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da Considering that the membership of the Executive Boaid República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desen- should be increased from 32 to 34 , so that the number of volvimento em Africa (BADEA) e ao abrigo do disposto na members in the European Region and Western Pacific Region alínea f ) do artigo 153 da Constituição da República, o Con- entitled to designate a person to serve on the Executive Board selho de Ministros determina: be increased to eight and five, respectively.