Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2003 I SÉRIE — Número 7 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 2.° SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DE MINISTROS AVISO Decreto n.° 1/2003 A matéria a publicar no «Boletim da República» de 18 de Fevereiro deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, Tornando-se necessário compatibilizar os procedimentos uma por cada assunto, donde conste, além das indi- e metodologias do Cadastro Nacional de Terras e do Registo cações necessárias para esse efeito, o averbamento Predial, com vista a agilizar o acesso à terra e garantir a segu- seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no rança do direito de uso e aproveitamento da terra, e ao abrigo «Boletim da República.» da competência atribuÃda pelo artigo 33 da Lei n.° 19/97, de 1 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta: Único. Os artigos 20 e 39 do Regulamento da Lei de Terras, SUMARIO aprovado pelo Decreto n.° 66/98, de 8 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção. Conselho de Ministros: "ARTIGO 2 0 Decreto n.° 1/2003: Registo Altera os artigos 20 e 39 do Regulamento da Lei de Terras, 1. Estão sujeitos a registo, junto das Conservatórias aprovado pelo Decreto n ° 66/98, de 8 de Dezembro do Registo Predial e por iniciativa dos titulares: Decreto n.° 2/2003: a) A Autorização Provisória do pedido de direito de Extingue a Empresa Estatal de Publicidade, Promoção de Mer- uso e aproveitamento da terra; cados e Relações Públicas - Intermark. EE, e determina que b) O TÃtulo; os meios humanos, materiais e financeiros transitem para o Instituto de Comunicação Social c) Os factos jurÃdicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação Decreto n.° 3/2003: do direito de uso e aproveitamento da terra; Aprova os Termos do Contrato Suplementar ao Contrato de Con- cl) Os factos jurÃdicos que determinem a constitui- cessão do Porto de Maputo assinado a 22 de Setembro de 2000. ção, o reconhecimento, a aquisição ou a modifi- Decreto n.° 4/2003: cação de servidões a que se referem a alÃnea b) do n.° 1 do artigo 13 e alÃaea b) do artigo 14 Aprova os Termos do Contrato de Participação relativos ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo. do presente Regulamento; é) Os contratos de cessão de exploração celebrados Decreto n.° 5/2003: para a exploração parcial ou total de prédios Cria o Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas rústicos ou urbanos; Costeiras, abreviadamente designado por CDS—ZONAS f ) Os demais factos previstos na legislação aplicável. COSTEIRAS e aprova o respectivo Estatuto Orgânico. 2. No caso de transmissão por herança do direito de Decreto n.° 6/2003: uso e aproveitamento da terra adquirido por autorização Cria o Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas de pedido, os herdeiros do(a) falecido(a), munidos de Urbanas, abreviadamente designado por CDS—ZONAS documentos comprovativos da sua qualidade, nomeada- URBANAS e aprova o respectivo Estatuto Orgânico. mente habilitação ou sentença judicial, devem solicitar o registo à Conservatória de Registo Predial da respectiva Decreto n.° 7/2003: área. Cria o Centro de Desenvolvimento Sustentável para os Recursos Naturais, abreviadamente designado por CDS-RECUÇSOS 3. As comunidades locais podem solicitar à Conser- NATURAIS e aprova o respectivo Estatuto Orgânico vatória de Registo Predial da respectiva área que proceda ao registo do direito de uso e aproveitamento da terra, Decreto n.° 8/2003: das servidões relativas a vias de acesso comunitário e Aprova o Regulamento Sobre a Gestão de Lixos Bio-Médicos. passagens para o gado, bem como de outros direitos re-