Quarta-feira, 4 de Abril dê 2003 I SÉRIE - Número 14 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 2° SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Único. É nomeado o senhor João Sabonete Sobrinho Andrade, Presidente do Conselho de Administração da Empresa Transportes AVISO Públicos da Beira, Empresa Pública. Aprovada pelo Conselho de Ministros. A matéria a publicar no «Boletim da República» Publique-se. deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, Resolução n° 13/2003 assinado e autenticado: Para publicação no "Boletim de 4 de Abril da República". Tornando-se necessário nomear o Presidente do Conselho de Administração do Instituto N acional das Comunicações de SUMÁRIO Moçambique (INCM), nos termos do n° 2 do artigo 15 do Decreto n° 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros Conselho de Ministros: determina: Resolução n° 12/2003: Único. E nomeado o senhor Salomão Júlio Manhiça, Presidente Nomeia João Sabonete Sobrinho Andrade, Presidente do Conselho do Conselho de Administração do Instituto Nacional das de Administração da Empresa Transportes Públicos da Beira, Comunicações de Moçambique (INCM). Empresa Pública. Aprovada pelo Conselho de Ministros. Resolução n° 13/2003: Publique-se. Nomeia Salomão Júlio Manhiça, Presidente do Conselho de O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. Administração d o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, (INCM). Primeiro-Ministro: PRIMEIRO-MINISTRO Despacho: Homologa à HGC (Lubombo), Limited, a alienação de setenta por Despacho cento do património do Acampamento Turístico da Ponta No processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, D'Ouro. foi o Acampamento Turístico da Ponta D'Ouro, identificado para a reestruturação ao abrigo da Lei n° 15/91, de 3 de Agosto, conjugada CONSELHO DE MINISTROS com o Decreto n° 28/91, de 21 de Novembro. Nos termos da alínea c) do artigo 8 desta mesma lei e do n° 2 Resolução n° 12/2003 do artigo 7 do Decreto n° 28/91, de 21 de Novembro, foi efectuada uma negociação com a HGC (Lubombo), Limited, tendo em vista de 4 de Abril a alienação de setenta por cento do património líquido da unidade Tornando-se necessário nomear o Presidente do Conselho de empresarial. Administração da Empresa Transportes Públicos da Beira, Empresa Tendo sido c oneluídas as negociações, urge formalizar a Pública, nos termos do n°2 do artigo 10 da Lei n° 17/91, de 3 de respectiva adjudicação, em ordem à definição precisa dos direitos Agosto, conjugado com o n° 1 do artigo 13 do Decreto n° 34/ e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade /2002, deii.de Dezembro, o Conselho de Ministros determina: empresarial.