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4 April 2003

Mozambique Government Gazette Series I supplement number 2 dated 2003-04-04 number 14

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 Quarta-feira, 4 de Abril dê 2003                                                                        I SÉRIE - Número 14




                                      BOLETIM DA REPÚBLICA
                                           PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE




                2° SUPLEMENTO
  IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE                                        Único. É nomeado o senhor João Sabonete Sobrinho Andrade,
                                                                      Presidente do Conselho de Administração da Empresa Transportes
                            AVISO                                     Públicos da Beira, Empresa Pública.
                                                                        Aprovada pelo Conselho de Ministros.
  A matéria a publicar no «Boletim da República»                        Publique-se.
deve ser remetida em cópia devidamente autenticada,                     O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.
uma por cada assunto, donde conste, além das indicações
necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte,                                    Resolução n° 13/2003
assinado e autenticado: Para publicação no "Boletim                                           de 4 de Abril
da República".
                                                                         Tornando-se necessário nomear o Presidente do Conselho de
                                                                      Administração do Instituto N acional das Comunicações de
                        SUMÁRIO                                       Moçambique (INCM), nos termos do n° 2 do artigo 15 do Decreto
                                                                      n° 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros
         Conselho de Ministros:                                       determina:
Resolução n° 12/2003:                                                   Único. E nomeado o senhor Salomão Júlio Manhiça, Presidente
      Nomeia João Sabonete Sobrinho Andrade, Presidente do Conselho   do Conselho de Administração do Instituto Nacional das
        de Administração da Empresa Transportes Públicos da Beira,    Comunicações de Moçambique (INCM).
        Empresa Pública.
                                                                        Aprovada pelo Conselho de Ministros.
Resolução n° 13/2003:                                                   Publique-se.
      Nomeia Salomão Júlio Manhiça, Presidente do Conselho de           O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi.
        Administração d o Instituto Nacional das Comunicações de
        Moçambique, (INCM).

         Primeiro-Ministro:                                                             PRIMEIRO-MINISTRO
Despacho:
     Homologa à HGC (Lubombo), Limited, a alienação de setenta por                             Despacho
       cento do património do Acampamento Turístico da Ponta
                                                                    No processo de reestruturação do sector empresarial do Estado,
        D'Ouro.
                                                                 foi o Acampamento Turístico da Ponta D'Ouro, identificado para
                                                                 a reestruturação ao abrigo da Lei n° 15/91, de 3 de Agosto, conjugada
                CONSELHO DE MINISTROS                            com o Decreto n° 28/91, de 21 de Novembro.
                                                                    Nos termos da alínea c) do artigo 8 desta mesma lei e do n° 2
                    Resolução n° 12/2003                         do artigo 7 do Decreto n° 28/91, de 21 de Novembro, foi efectuada
                                                                 uma negociação com a HGC (Lubombo), Limited, tendo em vista
                         de 4 de Abril                           a alienação de setenta por cento do património líquido da unidade
   Tornando-se necessário nomear o Presidente do Conselho de empresarial.
Administração da Empresa Transportes Públicos da Beira, Empresa     Tendo sido c oneluídas as negociações, urge formalizar a
Pública, nos termos do n°2 do artigo 10 da Lei n° 17/91, de 3 de respectiva adjudicação, em ordem à definição precisa dos direitos
Agosto, conjugado com o n° 1 do artigo 13 do Decreto n° 34/ e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade
/2002, deii.de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:      empresarial.

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