Quarta-feira,10de Agosto de 2005 I SÉRIE — Número 32 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 2.° SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE conjugado com o artigo 16 da Lei n.° 16/87, de 21 de Dezembro, e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina: AVISO É concedida a nacionalidade moçambicana, por rea- A matéria a publicar no «Boletim da República» quisição, a Aboobakar Abdul Gafar, nascido a 1 de deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, Janeiro de 1971, em Errego-Ile, Quelimane. uma por cada assunto, donde conste, além das indi- Ministério do Interior, em Maputo, 22 de Abril de 2005. cações necessárias para esse efeito, o averbamento — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco. seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». Diploma Ministerial n.° 148/2005 d e 2 d e Agosto SUMÁRIO O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento Ministério do Interior: ao disposto no artigo 14 do Decreto n.° 3/75, de 16 de Agosto, e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 Diploma Ministerial n.° 147/2005: da Lei da Nacionalidade, determina: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, É concedida a nacionalidade moçambicana, por natu- a Aboobakar Abdul Gafar. ralização, a Hafiza Bano, nascida em 1955, em Diploma Ministerial n.° 148/2005: Karachi - Paquistão. Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, Ministério do interior, em Maputo, 21 de Junho de 2005. a Hafiza Bano. — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco. Diploma Ministerial n.° 149/2005: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, Diploma Ministerial n.° 149/2005 a Guiam Mahamed Musa Bhai Lorgat. d e 2 d e Agosto Diploma Ministerial n.° 150/2005: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao disposto no artigo 14 do Decreto n.° 3/75, de 16 de Agosto, a Dilipcumar Premchande. e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 Diploma Ministerial n.° 151/2005: da Lei da Nacionalidade, determina: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, É concedida a nacionalidade moçambicana, por natu- a António Jorge Pereira Galante Delgado. ralização, a Guiam Mahamed Musa Bhai Lorgat, nascido a 18 de Março de 1965, em Adiawad- Ministério das Finanças: -Bulsar — índia. Diploma Ministerial n.° 152/2005: Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Julho de 2005. Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças. — O Ministro do Interior, Jose ConduguaAntonioPacheco Ministério da Ciência e Tecnologia: Diploma Ministerial n.° 150/2005 Diploma Ministerial n.° 153/2005: d e 2 d e Agosto Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia. O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.° 3/75, de 16 de Agosto, e no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 MINISTÉRIO DO INTERIOR da Lei da Nacionalidade, determina: É concedida a nacionalidade moçambicana, por natu- Diploma Ministerial n.° 147/2005 ralização, a Dilipcumar Premchande, nascido a 8 de de 2 d e Agosto Setembro de 1941, em Diu-India. Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Julho de 2005. disposto no artigo 14 do Decreto n.° 3/75, de 16 de Agosto, — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.