Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2005 I SÉRIE — Número 48 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 2.° SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Diploma Ministerial n.° 234/2005 de 2 d e Dezembro AVISO O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento A matéria a publicar no «Boletim da República» ao disposto no artigo 14 do Decreto n.° 3/75, de 16 de Agosto, deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, conjugado com o artigo 16 da L e i n.° 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo uma por cada assunto, donde conste, além das indi- artigo 12 da L e i da Nacionalidade, determina: cações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no E concedida a nacionalidade moçambicana, por rea- «Boletim da República». quisição, a José Luís dos Santos Valongo, nascido a 13 de Março de 1958, em Maputo. Ministério do Interior, em Maputo, 10 de Outubro de 2005. — O Ministro do Interior, José Condugua António SUMARIO Pacheco. Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.2 233/2005 Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, M I N I S T É R I O DAS FINANÇAS a Mariam Ahmad Osman. Diploma Ministerial n.2 234/2005: Diploma Ministerial n.° 235/2005 Concede, a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, d e 2 d e Dezembro a José Luís dos Santos Valongo. A L e i n.° 9/94, de 14 de Setembro, estabelece o regime jurídico que rege, em Moçambique, a actividade de exploração Ministério das Finanças: de jogos de diversão social, determinando no seu artigo 3 Diploma Ministerial n.2 235/2005: que a tutela da exploração dos referidos jogos compete ao Ministério das Finanças. Aprova os Regulamentos Gerais de várias modalidades de jogos de diversão social. Complementarmente, dando cumprimento ao disposto no artigo 10 da L e i n.° 9/94, de 14 de Setembro, o Conselho de Ministros delegou no Ministro das Finanças, nos termos MINISTÉRIO DO INTERIOR do artigo 1 do Decreto n.° 54/96, de 3 de Dezembro, a com- petência para aprovação de Regulamentos das diversas modalidades de jogos de diversão social. Diploma Ministerial n.° 233/2005 Assim, no uso das competências conferidas pelas dispo- d e 2 d e Dezembro sições supramencionadas, determino: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento Artigo 1. São aprovados os seguintes Regulamentos Gerais ao disposto no artigo 14 do Decreto n.° 3/75, de 16 de Agosto, relativos às respectivas modalidades de jogos de diversão conjugado com o artigo 16 da Lei n.° 16/87, de 21 de social: Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo a) Regulamento Geral do Bingo; artigo 12 da L e i da Nacionalidade, determina: b) Regulamento Geral de Concursos; É concedida a nacionalidade moçambicana, por rea- c) Regulamento Geral da Lotaria Electrónica; quisição, a Mariam Ahmad Osman, nascida a 22 de d) Regulamento Gerai da Lotaria Instantânea; Março de 1966, na Beira. e) Regulamento Geral da Lotaria Normal; Ministério do Interior, em Maputo, 21 de Junho de f ) Regulamento Geral do Loto; 2005. — O Ministro do Interior, José Condugua António g) Regulamento Geral de Máquinas de Jogo de Mera Pacheco. Diversão;