Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2003 I SÉRIE — Número 7 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE 3.° SUPLEMENTO Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.° 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE do artigo 153 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina. AVISO Artigo 1.A adesão da República de Moçambique à Con- venção Internacional para a Prevenção da Poluição por A matéria a publicar no<<Boletimda República» Navios 1973 e seu Protocolo de 1978-MARPOL 1973- deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, -1978, cujo texto em inglês e a sua tradução em língua uma por cada assunto, donde conste, além das indi- portuguesa vão em anexo à presente Resolução e dela são cações necessárias para esse efeito, o averbamento parte integrante. seguinte, assinado e autenticado: Para publicação Art. 2. Os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Co- no «Boletim da República.» operação e dos Transportes e Comunicações ficam encarre- gues de realizar todos os trâmites necessários da adesão da República de Moçambique à presente Convenção. Aprovada pelo Conselho de Ministros. SUMÁRIO Publique-se. Conselho de Ministros: O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. Resolução n.° 5/2003: Adere à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios 1973 e seu Protocolo de 1978 — MARPOL 1973- -1978. International Convention for the Prevention of Pollution from Ships, 1973 Resolução n.° 6/2003: Adere à Convenção Internacional sobre a Preparação, Combate The Parties to the Convention, e Cooperação Contra a Poluição por Hidrocarbonetos, 1990 — OPRC90. Being conscious of the need to preserve the human environment in general and the marine environment in Resolução n.° 7/2003: particular, Ratifica o Memorando de Entendimento sobre o Controlo dos Recognizing that deliberate, negligent or accidental release Estados Portuários do Oceano Índico, assinado pelas respec- of oil and other harmful substances from ships constitutes a tivas Autoridades Marítimas no dia 14 de Julho de 1998. serious source of pollution, Recognizing also the importance of the International Convention for the Prevention of Pollution of the Sea by CONSELHO DE MINISTROS Oil, 1954, as being the first multilateral instrument to be concluded with the prime objective of protecting the envi- ronment, and appreciating the significant contribution, which Resolução n.° 5/2003 that Convention has made in preserving the seas and costal de 18 de Fevereiro environment from pollution, A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Desiring to achieve the complete elimination of intentional por Navios de 1973 e seu Protocolo de 1978 é um instrumento pollution of the marine environment by oil and other harmful internacional importante na prevenção da poluição do meio substances and the minimization of accidental discharge of ambiente marinho por navios. such Substances, Considerando que a República de Moçambique ainda não Considering that this object may best be achieved by esta- é parte desta Convenção, e que a adesão à mesma é necessária, blishing rules not limited to oil pollution having a universal por dotar o país de instrumentos fundamentais para a defesa purport, do meio ambiente e ecosistemas marinhos. Have agreed as follows: