Terça-feira, 30 de Agosto de 2005 I SERIE — Número 34 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 3.° SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Art. 2. É revogado o Decreto n.° 69/99, de 5 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto neste Decreto. AVISO Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Agosto A matéria a publicar no «Boletim da República» de 2005. deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, Publique-se. uma por cada assunto, donde conste, além das indi- A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo. cações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». SUMARIO Regulamento de Alojamento Turístico, Restauração e Bebidas Conselho de Ministros: Decreto n.° 40/2005: CAPÍTULO I Aprova o Regulamento de Alojamento Turístico, Restauração Disposições gerais e Bebidas e revoga o Decreto n.° 69/99, de 5 de Outubro. ARTIGO 1 Decreto n.° 41/2005: Definições Aprova o Regulamento das Agências de Viagens e Turismo Para efeitos do presente Regulamento e relativamente aos e de Profissionais de Informação Turística e revoga o Decreto n.° 70/99, de 5 de Outubro. conceitos utilizados ao longo do texto, deve entender-se por: 1. Alojamento - Acomodação, instalação em estabelecimento hoteleiro ou para-hoteleiro. CONSELHO DE MINISTROS 2. Aluguer de quartos para fins turísticos - Estabelecimentos que integrados nas residências dos respectivos proprietários, Decreto n.° 40/2005 disponham de um número máximo de três unidades de aloja- de 30 de Agosto mento e, se destinem a proporcionar, alojamento e outros A dinâmica do turismo tem exigido a adequação dos serviços complementares de caracter familiar, podendo o res- produtos e serviços turísticos aos padrões de nível regional ponsável residir no anexo do estabelecimento durante os e internacional e a necessidade de simplificar os procedi- períodos de utilização turística dos quartos licenciados. mentos administrativos e facilitar o acesso, por parte dos 3. Bar-Estabelecimento ou dependência hoteleira onde se privados, e dos cidadãos em geral, à actividade turística. servem bebidas, predominantemente alcoólicas. No sentido dessa adequação foi aprovada e promulgada a 4. Cafés - Estabelecimentos do ramo hoteleiro especiali- Lei do Turismo, que impõe alterações ao Regulamento de zadas no fornecimento de bebidas, especialmente café e seus Alojamento Turístico, Restauração e Bebidas aprovado pelo compostos, em mesas dispostas ao longo do espaço de esta- Decreto n.° 69/99, de 5 de Outubro. belecimento. Alguns cafés oferecem igualmente um serviço Nestes termos, ao abrigo da competência atribuída pelo ligeiro de refeições. n.° 1 do artigo 29 da Lei n.° 4/2004, de 17 de Junho, o 5. Casas de hóspedes - estabelecimentos integrados ou não Conselho de Ministros decreta: em edifícios de habitação familiar, que disponham de um Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Alojamento Turís- mínimo de três unidades de alojamento. tico, Restauração e Bebidas, anexo ao presente Decreto do 6. Chefe de mesa — profissional de restaurante que é o prin- qual é parte integrante. cipal responsável dos serviços de atendimento de clientes.