Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2005 I SERIE - Número 50 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 0 3 SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE M O Ç A M B I Q U E Informação prestada pela Comissão Ad-Hoc para a revisão da Legislação Eleitoral à111Sessão Ordinária AVISO da Assembleia da República A matéria a publicar no «Boletim da República» Através da Resolução n.° 7/2005, de 2 de Março, foi criada deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, a Comissão Ad-Hoc para a revisão da Legislação Eleitoral. uma por cada assunto, donde conste, além das indi- Nos termos do n.° 3 da referida Resolução, vem a Comissão cações necessárias para esse efeito, o averbamento Ad-Hoc apresentar ao Plenário da Assembleia da República, seguinte, assinado e autenticado Para publicação no a seguinte informação: «Boletim da República.» 1. O depósito, em sede da Comissão, das propostas de alteração apresentadas pelas Bancadas Parlamentares, a sistematização e elaboração de quadros comparativos e o início do processo SUMARIO de harmonização decorreram dentro dos prazos estabelecidos na Assembleia da República: informação prestada a 25 de Abril de 2005, no decurso da II Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.° 32/2005: 2. No processo de harmonização das propostas de alteração Aprova a informação prestada pela Comissão Ad-Hoc para da Lei da CNE foi identificado logo no início uma divergência de a Revisão da Legislação Eleitoral à 111 Sessão Ordinária fundo com implicações no restante articulado, relacionada com da Assembleia da República a natureza do órgão, que teve de ser submetida para a apreciação e decisão das Chefias das Bancadas. Resolução n.° 37/2005: 3. A a p r e c i a ç ã o e decisão da divergência teve como Aprova o Plano Económico e Social para o ano de 2006. consequência a necessidade de restruturação do trabalho da Comissão Ad-Hoc e reprogramação das suas actividades por forma a assegurar que o debate público se realiza na 2.a quinzena de ASSEMBLEIA DA REPUBLICA Fevereiro de 2006 e os projectos de alteração da legislação eleitoral sejam depositados e apreciados no decurso da IV Sessão Ordinária Resolução n.° 32/2005 da Assembleia da República. de 19 de Dezembro 4. Nestas circunstâncias a Comissão Ad-Hoc deliberou: Ao a b r i g o do d i s p o s t o na alínea d) do artigo 179 a) constituir dois grupos de trabalhos que, em simultâneo, da Constituição, conjugado com o n.° 1 do artigo 68 do Regimento vão proceder à harmonização de duas leis cada uma, da Assembleia da República, aprovado pela Lei n 0 6/2001 de 30 até ao dia 23 de Janeiro de 2006; de Abril, a Assembleia da República determina: b) que o depósito, em sede da Comissão, dos projectos Artigo 1. É aprovada a informação prestada pela Comissão harmonizados pelos Grupos de trabalho tenha lugar Ad-Hoc para a Revisão da Legislação Eleitoral à111Sessão Ordinária a 24 de Janeiro de 2006; da Assembleia da República, a qual faz parte integrante da presente c) que a análise, apreciação e adopção definitiva, pela Resolução. Plenária Comissão Ad-Hoc, decorra no período Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da compreendido entre 24 de Janeiro a 21 de Fevereiro publicação. de 2006; Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de Dezembro d) que o debate público dos projectos decorra em data de 2006. a definir na 2.a quinzena de Fevereiro de 2006, Publique-se. e) que o depósito na Assembleia da República da versão O Presidente da Assembleia da República. — Eduardo definitiva dos projectos de revisão da legislação Joaquim Mulémbwè. eleitoral tenha lugar até 30 de Março de 2006;