Quarta - feira, 7 de Dezembro de 2005 I SÉRIE - Número 49 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 4.° SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE e de Governo da União Africana, realizada em Maputo, Moçambique, de 4 a 12 de Julho de 2003, é um instrumento jurídico de fundamental importância que se destina ao controle AVISO e aplicação da lei, legalidade e justiça em África. A matéria a publicar no «Boletim da República» Considerando que a República de Moçambique assinou deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, o referido Protocolo. uma por cada assunto, donde conste, além das indica- ções necessárias para e sse efeito, o averbamento Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea t ) d o n.°2 seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República «Boletim da República». determina: Único. É ratificado o Protocolo sobre o Tribunal de Justiça SUMÁRIO da União Africana, adoptado pela Segunda Conterência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada em Maputo, Assembleia da República: Moçambique, de 4 a 12 de Julho de 2003, cujo texto em português Resolução n.° 27/2005: vai em anexo, fazendo parte integrante da presente Resolução. Retifíca o Protocolo sobre o Tribunal de Justiça da União Aprovada pela Assembleia da República, 8 de Dezembro Africana, adoptado pela Segunda Conferência dos Chefes de 2005. de Estado e do Governo da União Africana. Publique-se. Resolução n.° 28/2005: O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè. Retifíca o protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos povos relativos aos direitos da Mulher em África, adoptado pela Segunda Conferência dos Chefes de Estado Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana e de Governo da União Africana. Os Estados Membros da União Africana: Resolução n.° 29/2005: Considerando que o Acto Constitutivo estabelece o Tribunal Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República de Justiça da União Africana; para o ano de 2006. Profundamente convencidos que o alcance dos objectivos Resolução n.° 30/2005: da União Africana passa pela criação do Tribunal de Justiça; Acordaram o seguinte: Aprova o Orçamento de Funcionamento e de Investigação da Assembleia da República para o ano de 2006, no montante CAPÍTULO I de 299 625,11 milhões de meticais. ARTIGO 1 Resolução n.° 31/2005: Definições Aprova a informação da Comissão Ad-hoc para a Revisão da Bandeira Nacional e do Emblema da República. No presente Protocolo, salvo indicação em contrário: «Acto» é o Acto da União Africana; ASSEMBLEIA DA REPUBLICA «Conferência» é a Conferência de Chefes de Estado e de Governo da União; Resolução n.° 27/2005 «Comissão» é o Secretariado da União; de 13 de Dezembro «Tribunal» o Tribunal de Justiça da União; O Protocolo sobre o Tribunal de Justiça da União Africana, «ECOSOCc» o Conselho Económico, Social e Cultural da adoptado pela Segunda Conferência dos Chefes de Estado União;