Quarta -feira, 29 de Dezembro de 2005 I SÉRIE - Número 52 BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 3.° SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE D i p l o m a Ministerial n.0 264/2005: A p r o v a o R e g u l a m e n t o I n t e r n o d a D i r e c ç ã o Provincial d o T u r i s m o de Nampula. AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, CONSELHO DE MINISTROS uma por cada assunto, donde conste, além das indi- cações necessárias para esse efeito, o averbamento Resolução n.° 44/2005 seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». d e 29 d e Dezembro Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar nas Forças Armadas de Defesa de Moçambique, nos termos da alínea a) do artigo 10 da Lei n.° 24/97, de 23 SUMARIO de Dezembro, o Conselho de Ministros, determina: Conselho de Ministros: Único. São incorporados nas Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), a partir de 31 de Janeiro de 2006, 3000 R e s o l u ç ã o n.° 44/2005: (três mil) recrutas. Incorpora nas Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Dezembro a partir d e 3 1 d e J a n e i r o d e 2 0 0 6 , 3 0 0 0 (três m i l ) recrutas. de 2005. Publique-se. R e s o l u ç ã o n.° 45/2005: A Primeira-Ministra, Luísa Dias Diogo. Concernente a composição do Conselho Coordenador para o R e c e n s e a m e n t o Geral d a P o p u l a ç ã o e H a b i t a ç ã o e fixação Resolução n.° 45/2005 d a d a t a d a r e a l i z a ç ã o d o III R e c e n s e a m e n t o Geral d a P o p u l a ç ã o e Habitação. d e 29 d e Dezembro Pela Lei n.° 12/97, de 31 de Maio, foi institucionalizado Ministérios da Administração Estatal e das o instrumento jurídico para a recolha de informação estatística, Finanças: sistemática e regular, em todo o território nacional, de forma D i p l o m a Ministerial n.° 261/2005: qualitativa e quantitativa, das características da população e da habitação. Aprova o quadro de pessoal sectorial d a Direcção Provincial para os Assuntos dos Antigos Combatentes de C a b o Delgado. Tornando-se necessário reactivar o Conselho Coordenador Geral da População e Habitação (CCRGPH), órgão directivo do recenseamento geral da população e habitação, bem como fixar a Ministério da Educação e Cultura: date da realização do recenseamento geral da população e D i p l o m a Ministerial n.° 262/2005: habitação em 2007, ao abrigo do n.°2 do artigo 4 da Lei n.° 12/97, de 31 de Maio, e do artigo 4 do Regulamento da mesma Lei, o Altera os curricula dos cursos Básicos de Agro-Pecuária (Ramo Agrário), Mestre de Obras ( R a m o Industrial), Instrutores Conselho de Ministros, determina: C o m u n i t á r i o s ( R a m o Social) e C o m é r c i o e Administração ( R a m o Artigo 1. O Conselho Coordenador para o Recenseamento Comercial), ministrados na A D P P - C o l é g i o Politécnico. Geral da População e Habitação é composto pelos seguintes membros: Ministério do Turismo: - Primeira-Ministra - P r u d e n t e ; D i p l o m a Ministerial n.° 263/2005: - Ministro da Planificação e Desenvolvimento 1.0 Vice- A p r o v a o R e g u l a m e n t o I n t e r n o d a D i r e c ç ã o Provincial d o T u r i s m o -Presidente; d e Tete. - Ministro das Finanças-2.° Vice-Presidente;